Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Sontag, Kenny |
Orientador(a): |
Flores, Alfredo de Jesus Dal Molin |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/163625
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Resumo: |
O presente trabalho investiga o processo de desenvolvimento do Direito Hipotecário brasileiro, na transição da ausência à consolidação de seu registro público, verificando-se, sobretudo o papel do Código Civil de 1916. A análise histórica dos Direitos Reais é uma importante fonte para a compreensão do desenvolvimento das relações entre pessoas e coisas. Nesse sentido, o estudo histórico da hipoteca no Direito brasileiro permite um exame do embate entre os direitos de propriedade e os direitos de crédito, tornando evidentes elementos sociais, econômicos, da política fundiária e da cultura jurídica do período. Inicialmente, explanou-se sobre o ideário de modernização dos Direito reais, que garantiu a proteção da titularidade individual sobre a propriedade, e sua repercussão no Direito nacional no projeto de modernização do Direito, implementado após a Independência, em 1822. Posteriormente, foram perquiridas as alterações legislativas empreendidas até o Código Civil de 1916, que passaram a prever a publicidade e a especialidade da hipoteca. Por fim, foram efetuadas comparações de dados jurisprudenciais, referentes ao período entre anos de 1912 e 1920. |