Perspectivas do direito hipotecário brasileiro : continuidades e rupturas do código civil de 1916

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Sontag, Kenny
Orientador(a): Flores, Alfredo de Jesus Dal Molin
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/163625
Resumo: O presente trabalho investiga o processo de desenvolvimento do Direito Hipotecário brasileiro, na transição da ausência à consolidação de seu registro público, verificando-se, sobretudo o papel do Código Civil de 1916. A análise histórica dos Direitos Reais é uma importante fonte para a compreensão do desenvolvimento das relações entre pessoas e coisas. Nesse sentido, o estudo histórico da hipoteca no Direito brasileiro permite um exame do embate entre os direitos de propriedade e os direitos de crédito, tornando evidentes elementos sociais, econômicos, da política fundiária e da cultura jurídica do período. Inicialmente, explanou-se sobre o ideário de modernização dos Direito reais, que garantiu a proteção da titularidade individual sobre a propriedade, e sua repercussão no Direito nacional no projeto de modernização do Direito, implementado após a Independência, em 1822. Posteriormente, foram perquiridas as alterações legislativas empreendidas até o Código Civil de 1916, que passaram a prever a publicidade e a especialidade da hipoteca. Por fim, foram efetuadas comparações de dados jurisprudenciais, referentes ao período entre anos de 1912 e 1920.