Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Menegat, Débora Regina |
Orientador(a): |
Mendes, Carlos André Bulhões |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/188619
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Resumo: |
O déficit de acesso ao esgotamento sanitário atinge a grande maioria dos Estados brasileiros, onde o cenário é de grande utilização de fossas sépticas ou soluções individuais.Emborao PLANSAB as considere como atendimento adequado para o acesso ao esgotamento sanitário, a Lei é ambígua a respeito e o SNIS não as contabiliza para o cálculo de atendimento dos serviços urbanos,não havendo dados oficiais sobre adequação dessas soluções, na forma das normas técnicas que as regulamentam,ou regulação adequada,aceitando:se que a maioria esteja fora dos padrões técnicos,verdadeiras soluções inadequadas de esgotamento sanitário.Por isso, na busca pela universalização do acesso ao saneamento básico, a situação atual– de larga utilização de soluções individuais– instiga à investigação sobre o que sejam essas soluções e o papel que podem exercer na política de saneamento para contribuir ao acesso adequado aos serviços de esgotamento sanitário, concretizando o direito fundamental ao saneamento básico. O presente trabalho, assim, à luz da bibliografia consultada, da legislação e das normas técnicas, procurou estabelecer este papel, no contexto da política de saneamento e na perspectiva de realização do direito fundamental ao saneamento básico, de forma a possibilitar avanços na melhoria do acesso ao saneamento básico. A conclusão é de que soluções individuais de esgotamento sanitário só podem ser compreendidas como sistemas individuais de esgotamento sanitário (NBRs/ABNT), os quais devem ser bem instalados, operados e geridos, condições inarredáveis para serem adotados como opção tecnológica para o esgotamento sanitário. Uma gestão eficiente desses sistemas,determinada a partir das normas técnicas, dos princípios e diretrizes norteadores da política pública, é exigência da perspectiva de realização do direito fundamental ao saneamento básico. |