Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Martin, Cassio Nardão |
Orientador(a): |
Baggio, Roberta Camineiro |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/204402
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Resumo: |
O conceito contemporâneo de refúgio surge na décadas de cinquenta, em razão das barbáries da segunda guerra mundial e na mesma época surge a Justiça de Transição. Se, por um lado, deslocados forçados são obrigados a fugir de seus países em razão de ditaduras autoritárias, por outro lado, a redemocratização é uma possibilidade e então surge a Justiça Transicional. Paralelamente a isso, a Ditadura militar brasileira consolidou-se com a doutrina da segurança nacional, em uma política de “segurança contra o comunismo e terrorismo”. Soma-se a isso uma reflexão sobre as pessoas que foram banidas do território brasileiro e impedidas de retornar, restando vulneráveis, sem amparo e proteção do Estado no exterior. A partir disso, investiga-se como operou a Justiça de Transição no Brasil após a última transição democrática e a abertura constitucional aos direitos humanos, relacionando-a com o tema do deslocamento forçado, para além de uma tese do esquecimento sobre o que ocorreu durante esse período. Ademais, discute-se a importância da Justiça de Transição para a integração social, utilizando a teoria de reconhecimento do autor alemão Axel Honneth, demonstrando como essa tese é plausível para a (re)integração de repatriados (ex-exilados) à sociedade brasileira. Esse trabalho, por conseguinte, utiliza da concepção de Justiça de Transição como Reconhecimento. Por último, com base nesse legado, investiga-se como e se o Brasil alcançou uma concepção de Justiça de Transição como reconhecimento. |