A verdade dos fatos e a verdade dos sujeitos: enquadramentos, sujeições e agenciamentos em processos de homicídio

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Colla, Juliano Lobato
Orientador(a): Fachinetto, Rochele Fellini
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/238348
Resumo: Essa dissertação analisa os processos de produção de sujeitos e os agenciamentos destes nas Audiências de Instrução de processos de homicídios de jovens em Porto Alegre. O estudo busca compreender a partir de que termos e categorias os sujeitos são produzidos dentro destes processos, assim como em que direção eles agenciam essa sujeição e quais os efeitos de verdade no processo. Para tanto, mobiliza-se a discussão de Butler sobre enquadramento como a moldura moral na qual o sujeito aparece, bem como as discussões da autora e de Misse sobre o processo de sujeição, na perspectiva de que o sujeito sempre é posto pela estrutura em uma relação de poder, e emerge como seu contraponto reflexivo carregando as marcas dessa sujeição fundante. O sujeito é, na mesma perspectiva, o pressuposto da agência, pois ele agencia as condições nas quais é posto e produz algo novo. Foram analisados os autos de dezessete processos de homicídios de jovens ocorridos na cidade de Porto Alegre. A análise se deu na perspectiva de uma etnografia documental, onde os documentos que compõem os autos processuais têm o status de artefatos etnográficos, artefatos que em sua materialidade, forma e conteúdo, podem produzir sujeitos, conflitos e sociabilidades institucionais. Como resultados principais, destaca-se a constituição fabular do caso no inquérito policial, onde o réu – e, diversas vezes, a vítima – é constituído nos autos a partir de um enquadramento que carrega a representação social do bandido. Quando réu e vítima são constituídos dessa forma, se produz um caso fabular de morte entre bandidos. Na fase judicial, observou-se que as testemunhas emergem como sujeitos no processo a partir da posição em que são postas em relação ao réu e a vítima. Percebeu-se assim, que não apenas os enquadramentos não produzem apenas os sujeitos, mas também um território, a vila, como o habitar dos bandidos. É nesse enquadramento da vila e da relação com os envolvidos que os sujeitos agenciam a si e seus testemunhos. Destacam-se três tipos centrais de testemunhos. Os casos dos sujeitos que são postos tão perto do réu e da vítima que acabam herdando a mesma acusação social. Os casos dos sujeitos que não querem se envolver no processo, então agenciam seu testemunho de forma o discurso da vila e dos bandidos para se produzir em termos opostos. Os casos das famílias, sobre quem não recai a acusação moral, apesar da proximidade. Estes testemunhos agenciam a família como a reserva moral da vila, e sobretudo as mães e irmãs como aquelas que têm informações para dar pois não temem os bandidos, além de trazerem o luto para o processo, reformulando a imagem da vítima. Destaca-se como efeito de verdade dos testemunhos a grande circulação das categorias que desabonam moralmente o réu e a vítima, bem como reproduzem a representação das periferias como uma vila, o lugar dos bandidos. Reitera-se assim o trabalho policial, levando, na maior parte dos casos, o réu à pronúncia, mesmo com poucas provas concretas, diversas vezes sob o princípio do in dubio pro societate.