Necessidade, fundamentos e sistematização para um direito da maternidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Riemenschneider, Patrícia Strauss
Orientador(a): Martini, Sandra Regina
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/280846
Resumo: A tese desenvolvida trata da necessidade, fundamentos e sistematização de um novo ramo do Direito, que foi nomeado, neste trabalho, de Direito da Maternidade. O problema de pesquisa questiona: É possível sugerir um novo Direito, que tenha a mãe no centro de sua proteção jurídica? Com a finalidade de responder ao problema da pesquisa se traz, em duas partes, argumentos para a demonstração da existência do aqui chamado Direito da Maternidade. Na parte inicial são trazidos a necessidade e os fundamentos do Direito da Maternidade demonstrando seus subsídios e seus pilares. Os estudos do feminismo matricêntrico contribuíram para o desenvolvimento do trabalho. Este feminismo entende que é necessário um feminismo próprio para mães. Defende que a categoria mãe difere da condição da mulher e que existem pautas específicas, tais como parto, amamentação e mercado de trabalho que atingem, de forma específica, as mães. Tais assuntos pertencem à identidade das mulheres que são mães. As mães precisam, portanto, de um feminismo próprio, que as coloque no centro do debate. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça é trazido para este trabalho, já que determina que em todas as esferas do Poder Judiciário o contexto histórico e social do jurisdicionado – no caso a mãe – deva ser levado em consideração. O Direito da Maternidade coloca, assim como o feminismo matricêntrico, a mãe no centro de sua proteção. Na segunda parte é verificada a sistematização de dispositivos jurídicos que posicionam a mãe como categoria a ser tutelada. A partir da observação de regramentos – com conteúdo jurídico - pode ser determinado o conteúdo do Direito da Maternidade, ou seja, disposições que têm na mãe, o seu principal sujeito tutelado. A segunda parte é estruturada, de maneira a evidenciar tanto as legislações quanto os dispositivos que trazem proteção jurídica para mães. Para tanto, documentos internacionais, constituições e legislações internas e externas foram pesquisadas, pontuando, de forma específica, textos legais que tutelam mães. As duas partes embasam a resposta do problema apresentado, de forma que é possível sugerir a existência de um novo ramo do Direito que coloque a mãe no centro de sua proteção jurídica. Este novo ramo do Direito foi denominado de Direito da Maternidade. Este Direito atuará em duas frentes, já que servirá para denominar a conjunção de dispositivos protetivos para mães e, ao mesmo tempo, para indicar que, quando o Estado se depara com situações de violações de Direitos das mães, deverá pautar sua atuação, com as lentes da maternidade, ou seja, reconhecer o contexto em que esta mãe está inserida. Para esta pesquisa, foi utilizado o método dedutivo, com uma visão analítica e crítica sobre os Direitos das mães. A pesquisa foi realizada tendo por base fontes bibliográficas, documentais e jurisprudenciais brasileiras e internacionais.