Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Silva, Everton Nunes da |
Orientador(a): |
Balbinotto Neto, Giacomo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/15641
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Resumo: |
A tese abordou questões relacionadas à economia da saúde, particularmente à visão econômica dos transplantes renais. Foi conduzida uma análise de custo-utilidade para verificar qual tratamento, transplante renal ou hemodiálise, possui menor razão de custo por anos de vida ajustados por qualidade. O resultado obtido corrobora as evidências internacionais, as quais indicam o transplante renal como estratégia mais custo-efetiva. No caso deste estudo, a razão de custo-utilidade para o transplante renal e hemodiálise foi de R$ 18.161,00/AVAQ e R$ 40.872,00/AVAQ, respectivamente. Apesar de o transplante renal ser uma estratégia dominante, a escassez de órgãos impede que essa estratégia seja amplamente utilizada, reduzindo, assim, os ganhos de eficiência na alocação dos recursos escassos. Nesse contexto, também foi alvo desta tese a questão da escassez de órgãos. Pelo levantamento feito, há tendência de aumento do desequilíbrio entre demanda e oferta de órgãos, visto que a primeira cresce rapidamente, enquanto a segunda mostra pequena tendência de crescimento. Assim, alternativas para contornar esse problema foram analisadas, especialmente as relacionadas a mudanças institucionais na lei de doação de órgãos. Entre elas, foi argüido que a lei de consentimento presumido seria a opção mais factível, por não ferir o pressuposto do altruísmo. Objetivando estimar quanto seria o eventual incremento na doação de órgãos por doador cadáver devido à lei de consentimento presumido, fez-se uso do ferramental da econometria da saúde, aplicando, para uma amostra de 34 países ao longo de cinco anos, o método de regressão quantílica para dados de painel. Os resultados obtidos nessa aplicação indicam que há benefício na adoção da lei de consentimento presumido, que tem um efeito positivo sobre a taxa de doação de órgãos, em torno de 21-26%, comparada à lei de consentimento informado. |