Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Martins, Cleber Ori Cuti |
Orientador(a): |
Noll, Maria Izabel Saraiva |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/67256
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Resumo: |
Esta tese trata da análise da participação das organizações sociais nas assembleias legislativas no período 2003-2010. Em todos os parlamentos estaduais há previsão, nos seus regimentos internos, de mecanismos e instâncias participativas, os quais são classificados em dois grupos. O primeiro é integrado por instâncias voltadas para propiciar a manifestação das organizações sociais e mesmo de indivíduos. Fazem parte desse grupo as audiências públicas, fóruns temáticos, seminários, discurso em tribunas populares durante as sessões legislativas e participação em reuniões de comissões legislativas. O segundo grupo de processos participativos incorpora a apresentação de proposições, incluindo projetos de lei de iniciativa popular, propostas e sugestões legislativas. Em 2002 inicia o processo de criação das comissões de legislação participativa nos parlamentos estaduais dos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraíba, São Paulo e Minas Gerais. O estudo também abrange a análise do conteúdo da produção legislativa dos deputados estaduais das assembleias legislativas do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais, nos quais houve o registro de proposições enviadas às suas respectivas comissões de legislação participativa, incluindo o período anterior à formação das comissões (1995-1998 e 1999-2002) e o período após o início das suas atividades (2003-2006 e 2007-2008). A apresentação de proposições pelas organizações sociais, mesmo após a formação das comissões de legislação participativa, não se efetivou. Mesmo no caso da Comissão de Legislação Popular de Minas Gerais, onde ocorre um grande número de proposições, mais da metade, entre 2003 e 2010, tem origem em estruturas coordenadas pelo Poder Executivo. O conteúdo da produção legislativa, nos estados com as comissões, também não mudou de maneira efetiva. |