A reparação integral do dano no transporte aéreo internacional de passageiros : diálogos entre o Código de Defesa do Consumidor e a Convenção de Montreal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Targa, Maria Luiza Baillo
Orientador(a): Marques, Cláudia Lima
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/280850
Resumo: A presente tese apresenta aportes teóricos para questões relativas à responsabilidade civil nos contratos de transporte aéreo internacional de passageiros. Em virtude das teses de repercussão geral firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 210 e 1.240, e considerando que na primeira, para a superação das aparentes antinomias entre as convenções de Varsóvia e de Montreal, que regulamentam certas regras do transporte aéreo internacional, e o Código de Defesa do Consumidor, foram utilizados os critérios clássicos de solução de antinomias, justifica-se a análise aprofundada da temática para que se demonstre a impropriedade e inadequação do entendimento consolidado. Responde-se o seguinte problema de pesquisa: de que maneira é possível a superação total do precedente firmado pelo STF no Tema 210 e qual o método que melhor permite a aplicação coerente e coordenada das plúrimas fontes incidentes sobre o contrato de transporte aéreo internacional de passageiros de modo a refletir o Leitmotiv da cultura jurídica pós-moderna? A hipótese é de que a superação pode ocorrer através da elaboração de nova tese pela Corte Suprema, a qual deve orientar o intérprete do direito a dirimir as aparentes antinomias das fontes incidentes sobre tal relação contratual por meio do método desenvolvido pela Teoria do Diálogo da Fontes, que melhor reflete a visão pós-moderna do Direito ao permitir a coordenação flexível, coordenada e útil de normas e a concretização do princípio pro homine (ou pro persona), restabelecendo a coerência das fontes à luz dos valores constitucionais que dão primazia aos interesses da pessoa humana. O objetivo geral da pesquisa, que não pretende exaurir a temática, consiste no desenvolvimento de tese capaz de oferecer aportes teóricos que possibilitem a superação do precedente, elencando-se os argumentos que evidenciam a medida. Como objetivos específicos, busca-se demonstrar que (i) não há motivos que justifiquem a relativização do princípio da reparação integral; (ii) a responsabilidade civil do transportador aéreo deve ser analisada sob a ótica do paradigma de proteção da pessoa humana; (iii) os critérios clássicos de solução de antinomias não solucionam adequadamente as questões complexas do mundo pós-moderno; (iv) as convenções de Varsóvia e Montreal devem coexistir com as demais fontes integrantes do sistema jurídico brasileiro; (v); o Código de Defesa do Consumidor, por assegurar a eficácia horizontal do direito humano e fundamental de proteção dos consumidores, e em virtude do caráter de ordem pública e interesse social de suas normas, é aplicável a toda e qualquer relação de consumo; e, por fim, (vi) a superação de aparentes antinomias deve ser feita a partir de um método que assegure a coexistência dessas normas. O método de investigação científica empregado foi o hipotético-dedutivo, partindo-se da hipótese para se chegar à conclusão, e foi utilizado o método de pesquisa qualitativa, por meio da análise de decisões das cortes brasileiras, em especial das decisões paradigmas dos Temas 210 e 1.240. O trabalho se insere na linha de pesquisa Fundamentos da Experiência Jurídica nas Relações Privadas do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com ênfase no direito do consumidor, uma vez que se dedica ao estudo aprofundado da responsabilidade civil no contrato de transporte aéreo internacional de passageiros por meio da articulação entre os institutos de Direito Privado no âmbito do Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Internacional, analisando as necessárias mudanças na disciplina da responsabilidade civil do transportador aéreo para que acompanhe a transformação da realidade social e econômica das últimas décadas, à luz dos valores constitucionais, e respeite o princípio da reparação integral.