Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Felberg, Rodrigo
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Orientador(a): |
Smanio, Gianpaolo Poggio
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso embargado |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23077
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Resumo: |
A presente tese de Doutoramento discorre, em essência, sobre as justificações à aplicação de ações afirmativas aos cidadãos-egressos, visando a reintegração social dos mesmos, em face de sua hipossuficiência, marcada pelo estigma carcerário e consequente déficit de implementação de direitos, notadamente o direito social ao trabalho. Aborda o desenvolvimento significativo da população carcerária brasileira, as características dos integrantes dessa massa segregada e os equívocos programáticos, incompatíveis com uma política eficiente de reintegração social, orientada pelo respeito à dignidade humana e participação espontânea dos mesmos. Reflete como a reação social, pautada pelo preconceito e discriminação, constitui-se em relevante fator de fomento a práticas delitivas secundárias, vitimando, coetaneamente, a própria sociedade, num contexto paradoxal, caracterizado pela recalcitrância viciosa. Em face desse contexto, opera caminhos à diminuição da criminalidade pela modificação da reação do grupo social em face da violação de leis penais e pela criação de medidas que anulem os efeitos de tais reações, como a adoção de ações afirmativas Analisa a hipertrofia da sanção penal ao término do cumprimento da pena, em meio a um processo de categorização estigmático dos cidadãos-egressos. Explora como continuam a ser punidos e ter seus direitos afetados, diante de uma avaliação negativa de sua identidade social, máxime numa era de hiperinformação, eivada pela potencialidade informativa dos cyberespaços, descortinando-lhes o direito ao esquecimento de seu passado criminal, em especial quando os respectivos registros, notícias e demais dados lhes afetam o processo de reintegração social. Contempla, ademais, a importância do trabalho às pessoas e sua ampla proteção pelo sistema jurídico brasileiro, demonstrando a necessidade de se garantir a fruição desse direito aos cidadãos-egressos, por meio de discriminação positiva. Como resultado, propõe a obrigatoriedade do setor público de contratar cidadãos-egressos (num limite proporcional) e, de outro lado, destaca o incentivo à disseminação de medidas de estímulo à contratação pelo setor privado. Suscita a aplicação do regime de cotas aos cidadãos-egressos, tendo em vista as suas características peculiares e as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Por fim, idealiza alterações na ordem constitucional e infraconstitucional, em âmbito federal e estadual, visando o estabelecimento de reserva percentual de vagas de trabalho aos reclusos, cumpridores de medidas alternativas e egressos do sistema penitenciário, nas obras e serviços contratados mediante processo de licitação pública, bem como, às empresas que vieram a integrar programas de isenção tributária. Além disso, sugere alterações legislativas necessárias para a concessão de subvenção econômica às pessoas jurídicas que os contratarem, objetivando favorecer a reintegração social por meio da criação de postos de trabalho e qualificação profissional. |