O regime próprio de previdência social e a autonomia dos municípios

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Specie, José Henrique lattes
Orientador(a): Pierdoná, Zélia Luiza lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23775
Resumo: A Constituição de 1988 elevou o Município à condição de ente federado, atribuindo-lhe autonomia política, administrativa e financeira. O presente estudo trata da autonomia do Município e sua relação com os Regimes Próprios de Previdência Social RPPS, e sua consolidação com a Carta de 1988. O direito subjetivo do servidor público municipal face à eventual não existência de um RPPS no qual possa vincular-se. Abordando as relevantes alterações na previdência dos servidores públicos, destacando-se as mudanças previstas na Emenda à Constituição n. 20, de 1998, e na Emenda à Constituição n. 41, de 2003. A fixação do mesmo teto de remuneração do Regime Geral de Previdência Social RGPS para as aposentadorias e pensões concedidas aos servidores públicos, condicionado a instituição dos fundos de previdência complementar.