Inteligência artificial: instrumento de aprimoramento para o cumprimento dos precedentes judiciais vinculantes

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Caluri, Lucas Naif
Orientador(a): Menezes, Daniel Francisco Nagao
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/33368
Resumo: Os precedentes judiciais vinculantes têm o objetivo de consolidar a segurança jurídica das decisões dos tribunais. O acoplamento da Inteligência Artificial com os precedentes judiciais vinculantes se dá no sentido de funcionar como um instrumento de aprimoramento do acompanhamento-cumprimento dos precedentes. A conexão da Inteligência Artificial com o sistema de precedentes judiciais vinculantes funciona como uma importante ferramenta para criar parâmetros e aplicar o direito. Com isso, haverá uma sensível diminuição da margem de interpretação dos juízes, além de criar uma vinculação aos precedentes das cortes superiores. A segurança jurídica é um dos pilares fundamentais da estrutura do Estado de Direito, e por isso o Estado brasileiro não pode praticar atos que ignorem a segurança jurídica. Assim, com tais instrumentos, busca-se uniformizar o Direito, o que traz economia para a sociedade e maior eficiência para o Poder Judiciário, além de identificar importantes mecanismos para contribuir com a organização, estabilidade e eficiência do Poder Judiciário brasileiro. Nessa perspectiva, a integração dos precedentes judiciais com a Inteligência Artificial buscará dar maior coerência à ordem jurídica, a fim de proporcionar a duração razoável do processo, a segurança jurídica e um melhor auxílio ao Poder Judiciário. A Inteligência Artificial é um real caminho para aprimorar o desenvolvimento dos tribunais, sempre obedecendo aos critérios éticos de transparência, previsibilidade, possibilidade de auditoria e garantia de imparcialidade.