Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Lima, Edcarlos Alves |
Orientador(a): |
Nohara, Irene Patrícia |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/31094
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Resumo: |
O presente trabalho buscou investigar a inovação e os seus reflexos nas atividades desenvolvidas pelo Estado, notadamente no campo das contratações públicas, a fim de analisar o seu aperfeiçoamento para o alcance de eficiência nas contratações governamentais. A partir da teoria da inovação, sob a ótica de Schumpeter, que é o marco teórico adotado neste trabalho, verificou-se que, inobstante os desafios a ela inerentes, o Estado possui um relevante papel não só em seu fomento direto, mas também para que ela seja implementada no escopo de suas atividades e processos internos, visando a melhoria dos serviços públicos prestados à sociedade e o alcance da eficiência e economicidade. Na atual era digital, causada pela quarta revolução industrial, em que a sociedade está cada vez mais hiperconectada, a atividade desenvolvida pelo Estado passa por uma ressignificação, de modo a intensificar a digitalização de serviços públicos (e-serviços públicos) e o uso de plataformas eletrônicas. Sob a mesma perspectiva, o cenário das contratações públicas se transformou quanto ao formato de sua realização em vista do incentivo à inovação, trazido como um dos objetivos da Lei n.º 14.133/2021. Com a inovação tecnológica progressivamente disruptiva, e o seu incentivo trazido no bojo da nova lei de licitações, a inteligência artificial foi analisada com foco na ressignificação das contratações públicas na era digital, o que viabiliza uma maior automatização do processo de contratação, em plataforma centralizada e única, de modo a ampliar a transparência, diminuir assimetria de informações e reduzir o custo de transação. Verificou-se que a inteligência artificial, ainda que não regulamentada, já é utilizada no Brasil, notadamente por órgãos de controle. Por fim, foram problematizadas as perspectivas que o uso da tecnologia disruptiva pode abrir para as contratações públicas, refletindo sobre a necessidade de mudança de paradigma para o avanço no modo como o Estado brasileiro busca a satisfação de suas necessidades e a implementação das políticas públicas a seu encargo. Como contribuição, houve a abordagem das possibilidades de utilização de um modelo de comércio eletrônico público (marketplace), assim como da incorporação da tecnologia blockchain, interligada por meio de uma plataforma única, central e transparente, tornando possível o surgimento do contrato inteligente (smart contract). É, portanto, objeto da presente análise a transfiguração do cenário das compras governamentais, por meio da inovação, para as denominadas contratações públicas inteligentes. |