Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Pavani, Daniela Elias
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Orientador(a): |
Tanaka, Sônia Yuriko Kanashiro
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23829
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Resumo: |
O trabalho aborda os cargos públicos de provimento em comissão, em especial, os limites impostos pelo ordenamento jurídico quanto à nomeação dos seus titulares. O estudo tem início a partir da análise da Administração Pública no Brasil, suas características e as reformas implementadas ao longo dos anos com o propósito de aprimorá-la e de superar práticas de natureza patrimonialista enraizadas no Estado brasileiro. Após o exame dos cargos públicos de uma forma geral, a abordagem recai sobre os cargos comissionados, a razão de sua existência, a disciplina a eles conferida pelo ordenamento jurídico nacional, bem como os limites previstos em lei ou decorrentes dos princípios constitucionais à nomeação dos seus futuros ocupantes. O trabalho trata do controle a ser exercido pela própria Administração Pública, pelo Poder Legislativo (diretamente ou com o auxílio do Tribunal de Contas) ou pelo Poder Judiciário em relação ao ato de nomeação, e busca identificar as hipóteses de ilegalidade em sentido amplo de tal ato, seja por ofensa à lei ou a princípios jurídicos. O estudo aponta que, diferentemente do entendimento consagrado na Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal, a nomeação de parentes para cargos de provimento em comissão, prática conhecida como nepotismo, não implica, necessariamente, ofensa a princípios constitucionais. A conclusão a que se chega é no sentido de que, inexistindo lei em sentido formal a respeito dos requisitos a serem atendidos pelo futuro ocupante de um cargo comissionado, apenas o exame das peculiaridades do caso concreto permite identificar eventual ofensa à Constituição Federal. |