Limites ao provimento dos cargos em comissão sob o prisma dos princípios da administração pública

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Pavani, Daniela Elias lattes
Orientador(a): Tanaka, Sônia Yuriko Kanashiro lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23829
Resumo: O trabalho aborda os cargos públicos de provimento em comissão, em especial, os limites impostos pelo ordenamento jurídico quanto à nomeação dos seus titulares. O estudo tem início a partir da análise da Administração Pública no Brasil, suas características e as reformas implementadas ao longo dos anos com o propósito de aprimorá-la e de superar práticas de natureza patrimonialista enraizadas no Estado brasileiro. Após o exame dos cargos públicos de uma forma geral, a abordagem recai sobre os cargos comissionados, a razão de sua existência, a disciplina a eles conferida pelo ordenamento jurídico nacional, bem como os limites previstos em lei ou decorrentes dos princípios constitucionais à nomeação dos seus futuros ocupantes. O trabalho trata do controle a ser exercido pela própria Administração Pública, pelo Poder Legislativo (diretamente ou com o auxílio do Tribunal de Contas) ou pelo Poder Judiciário em relação ao ato de nomeação, e busca identificar as hipóteses de ilegalidade em sentido amplo de tal ato, seja por ofensa à lei ou a princípios jurídicos. O estudo aponta que, diferentemente do entendimento consagrado na Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal, a nomeação de parentes para cargos de provimento em comissão, prática conhecida como nepotismo, não implica, necessariamente, ofensa a princípios constitucionais. A conclusão a que se chega é no sentido de que, inexistindo lei em sentido formal a respeito dos requisitos a serem atendidos pelo futuro ocupante de um cargo comissionado, apenas o exame das peculiaridades do caso concreto permite identificar eventual ofensa à Constituição Federal.