Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Machado Júnior, Jaime Magalhães
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Orientador(a): |
Masso, Fabiano Dolenc Del
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23966
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Resumo: |
Este trabalho trata da operação de incorporação de ações (art. 252 da Lei nº 6.404/76), pela qual uma companhia (incorporadora) incorpora a totalidade das ações de outra (incorporada), que passa a ser sua subsidiária integral, no contexto do mercado de capitais. Apresenta as origens e o conceito da incorporação de ações, segundo o paradigma norte-americano (freezeout e squeezeout mergers) e a legislação brasileira. Discorre sobre a existência de conflitos entre os acionistas minoritários e os acionistas controladores no mercado de capitais brasileiro. Analisa as características das companhias de capital aberto brasileiras, apresentando dados que demonstram a existência, na maioria dessas, de um único controlador. Demonstra a ampliação das garantias e direitos dos acionistas minoritários nas reformas legislativas, especialmente após 2001, e na regulamentação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como forma de ampliar a captação e o direcionamento de recursos da poupança popular para o mercado de capitais. Sugere que a incorporação de ações possa ser analisada no contexto do mercado de capitais e segundo as perspectivas legais de proteção do acionista minoritário. Apresenta modalidades ou hipóteses em que a incorporação de ações pode resultar em fraudes à lei, pela prática de atos abusivos pelos acionistas controladores (artigos 116 e 117 da Lei nº 6.404/76), em prejuízo dos acionistas minoritários. Sugere, ainda, a utilização da simulação (art. 167 do Código Civil brasileiro), da teoria do negócio indireto e da verificação casuística dos fundamentos econômicos, como meios ou instrumentos disponíveis para a constatação de ilegalidades na incorporação de ações. Colaciona casos práticos submetidos à análise da CVM e do Poder Judiciário. Por fim, apresenta as formas de controle do Estado brasileiro e as conseqüências das decisões administrativas (da CVM) e judiciais em litígios entre acionistas minoritários e controladores. |