Da legalidade à realidade: o uso do serviço público de educação para pessoas com transtorno do espectro do autismo na cidade de São Paulo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Tibyriçá, Renata Flores lattes
Orientador(a): D'Antino, Maria Eloisa Famá lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/22561
Resumo: Este estudo teve por objeto geral mapear o serviço público de educação disponibilizado pelo Estado de São Paulo e pelo Município de São Paulo para pessoas com transtorno do espectro do autismo (TEA) a partir do banco de dados de uma das Unidades na capital paulista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Teve como objetivos específicos: a) identificar, a partir de pesquisa documental de textos normativos, desde a Constituição Federal e Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência até Leis e Decretros do Estado e Município de São Paulo que tratam do direito à educação garantido às pessoas com TEA; b) identificar, a partir de pesquisa documental de publicações do Diário Oficial, os serviços públicos de educação disponibilizados pelo Estado e Município de São Paulo na capital paulista, por meio da rede própria (escolas públicas) e rede conveniada (contratos administrativos), para as pessoas com TEA; c) identificar, com base nos questionários usados no atendimento a familiares de pessoas com TEA na Unidade da Fazenda Pública da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o perfil socioeconômico das famílias atendidas e os serviços públicos de educação utilizados pelas pessoas com TEA atendidas; d) identificar, com base nos questionários usados nos atendimentos de familiares, as violações ao direito à educação denunciadas na Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a atuação da instituição nestes casos. Na análise dos dados obtidos no banco de dados de atendimento da Unidade da Defensoria Pública foi possível confrontar o disposto na literatura e na pesquisa da legislação e de edições do Diário Oficial do Estado e da Cidade de São Paulo. Os resultados da pesquisa indicam que a maioria das pessoas com transtorno do espectro do autismo atendidas pela Defensoria Pública faz uso do serviço público prestado por instituições educacionais conveniadas com o Estado de São Paulo, que é um atendimento educacional especializado que substitui a frequência a escolas regulares. Além disso, este serviço público, prestado desta forma, é decorrência da sentença da ação civil pública proposta em 2000 e que condenou o Estado de São Paulo a prestar atendimento adequado para as pessoas com transtorno do espectro do autismo nas áreas da saúde, educação e assistência. Foi observado que existe uma insatisfação em relação ao serviço público de educação municipal e estadual, prestado na forma direta, através das escolas regulares, já que mães e pais e responsáveis de pessoas com TEA procuraram a Defensoria Pública justamente 5 para obter o serviço público prestado nas instituições educacionais conveniadas com o Estado ou adequação das escolas regulares. Por fim, mesmo em relação as instituições educacionais conveniadas com o Estado a satisfação não é completa, pois mães e pais vieram a Defensoria Pública para pedir transporte especializado. Verificou-se, portanto, que passados mais de 8 (oito) anos do trânsito em julgado da sentença da ação civil pública ainda há insatisfação quanto as políticas adotadas.