Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Carvalhaes, Marcelo de Carvalho
 |
Orientador(a): |
Oyadomari, José Carlos Tiomatsu
 |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/26340
|
Resumo: |
Como resultado de informações falsas prestadas através de Demonstrações Financeiras, houve pressão para a emissão de legislação que trouxesse novamente a confiança em informações divulgadas por empresas públicas Norte Americanas. Neste contexto, foi promulgada a lei Sarbanes-Oxley, pela qual nova dinâmica na relação auditores, executivos e órgãos reguladores foi estabelecida. No entanto, desde a promulgação da lei, a relação custo benefício resultante do cumprimento da mesma tem sido questionada, principalmente pela dificuldade de tal medição, sendo os custos de manutenção imediatos e de fácil percepção, mas impactos e eventuais melhorias, quando percebidas, são intangíveis, de difícil mensuração e tendem a ocorrer em período de longo prazo. Esta pesquisa tratou da percepção dos agentes envolvidos no cumprimento desta lei em empresas que atuam no Brasil, no que diz respeito aos elementos de controles internos, aos custos incorridos e aos impactos observados até o presente momento. Tal inquietude decorre de anos de experiência do autor, atuando nos papeis de auditor e executivo em controladoria de empresa multinacional americana, sendo assim responsável pela certificação do cumprimento da lei e posteriormente, pelo cumprimento da mesma. Foi tratada também, expectativa futura em um horizonte de cinco anos (2016-2020), no que diz respeito à expectativa de custos bem como, impactos e benefícios futuros. Observou-se diferença significativa para itens de custos e impactos já incorridos. Notou-se ainda diferença significativa para expectativas futuras decorrentes da aplicação da lei, em relação à análise de riscos, ambientes de controles e atividades de controles. |