Globalização, migração e direito: regulação dos movimentos migratórios no Brasil.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Bastos, Renata Parize lattes
Orientador(a): Ribeiro, Hélcio lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
law
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23861
Resumo: O complexo e multifacetado fenômeno da globalização, que a partir da década de 1960 passou a causar grande impacto nos mais diversos setores da vida social, será abordado nesta dissertação, em especial no que se refere a sua influência sobre a mobilidade humana. Embora viabilize a circulação de bens, tecnologias, serviços e informações, de maneira geral, a globalização não necessariamente facilita a circulação de pessoas, seja para fins laborais, seja por motivos de sobrevivência. Os movimentos migratórios são regulados de maneira diferenciada em cada Estado, seguindo suas políticas internas e seus interesses de inserção no mercado globalizado. São eles que definem os limites nos quais se darão esses movimentos para dentro de seus territórios e como serão ou não protegidos aqueles que não são seus cidadãos. A maneira como o Estado brasileiro regula juridicamente a migração, tanto para fins econômicos enquanto movimento de trabalhadores qualificados, como nos casos de migrações forçadas, de reconhecidamente refugiados e aspirantes à proteção jurídica do instituto do refúgio, será discutida no presente estudo. O foco central dessa análise é, com fulcro na linha de pesquisa Poder Econômico e seus Limites Jurídicos, compreender a atual política imigratória brasileira, os dispositivos jurídicos que amparam a situação do imigrante no Brasil e verificar a capacidade ou não do direito de tutelar e acompanhar evolução dos movimentos migratórios em um cenário globalizado.