Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Furlaneto, Fernanda Maria Mauri |
Orientador(a): |
Pierdoná, Zélia Luiza |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/33730
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Resumo: |
Um indicador da precarização das relações de trabalho terceirizadas é o aumento do número de reclamatórias trabalhistas solicitando a responsabilidade subsidiária do tomador de serviço como possibilidade de receber créditos trabalhistas. Quando esse número é acompanhado pelo proporcional aumento do número de decisões judiciais de tribunais concedendo essa última oportunidade ao credor, verifica-se a necessidade de questionar se a escolha desse modelo de organização do trabalho é um acerto. No entanto, na seara pública a questão ganha outra dimensão, pois o Estado tem a missão de realizar os objetivos da República e esses são incompatíveis com a precarização trabalhista. Caso o Estado admita que a precarização das relações de trabalho se estabeleça no serviço público por meio da terceirização, estar-se-ia abusando do direito de terceirizar em detrimento de toda a sociedade, mas principalmente em detrimento do trabalhador e da livre iniciativa, que se veria tolhida do direito de manter relações trabalhistas saudáveis ante a concorrência desleal estabelecida com empresas que não tem a intenção de cumprir seus deveres trabalhistas. Diante do fato, nítido estaria o abuso de direito do Poder Público e o dever de reparar a sociedade. Analisando as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas de 2021 e casos concretos, espera-se identificar indicadores objetivos da precarização trabalhista que auxiliem a tratar casos de abuso do direito de terceirizar na seara pública, abordando as consequências dessa conduta através da aplicação da responsabilidade civil ao dano individual e coletivo advindo da precarização das relações de trabalho. |