A atuação do Estado brasileiro na regulamentação do tratamento dos dados pessoais e seus reflexos no desenvolvimento econômico

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Morais, Flavia Pereira de
Orientador(a): Saavedra, Giovani Agostini
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
eng
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/39395
Resumo: O presente trabalho visa avaliar como o modelo adotado pelo Estado brasileiro pode influenciar positivamente o desenvolvimento econômico. Para atingir o objetivo proposto, serão avaliados o mercado de dados pessoais e o surgimento da necessidade de sua regulamentação, a fim de sopesar a importância dos dados pessoais para o mercado e os arquétipos de negócios que, pautados no tratamento de dados pessoais, prestam serviços e oferecem produtos, além de manterem a economia em desenvolvimento. Com o surgimento de novos modelos de negócios baseados em dados pessoais, a discussão acerca da necessidade de se tutelar a privacidade e da proteção dos dados pessoais, serão estudados os principais modelos de regulamentação sobre o tema adotados por duas grandes potências, o bloco Europeu e os Estados Unidos da América, e como ambos influenciaram o modelo acolhido pelo Brasil. Finalmente, serão identificados alguns países que implantaram o mesmo modelo regulatório do Estado brasileiro para traçar uma comparação com ações tomadas para aplicar as regras da lei que contribuíram para a manutenção ou o aumento do desenvolvimento econômico. A conclusão é de que a regulamentação atua de forma positiva para o desenvolvimento econômico, já que reforça as operações internacionais entre a Europa e o Brasil desonerando as empresas brasileiras. Por consequência, a ausência de uma legislação compatível sobre dados pessoais inviabilizaria o mercado entre ambos. É necessário observar que a legislação pode influenciar negativamente a economia se o Estado, por meio da ANPD, tiver uma interpretação conservadora e “fechar os olhos” às necessidades setoriais e por meio do modelo empresarial, o que poderia causar efeito contrário ao esperado pela própria legislação, chamamos de efeito Peltzman. Desta forma, sugere-se que a ANPD atue com independência e, por meio da ajuda dos setores, adapte algumas obrigações para o tipo empresarial e enraíze a necessidade de política de compliance para a governança de dados, a fim de gerar a cultura de proteção de dados pretendida. Da mesma forma o Órgão regulador deverá considerar a importância da circulação dos dados pessoais para o desenvolvimento econômico e, com isso, a interpretação e aplicação de alguns conceitos como interesse legitimo, portabilidade e consentimento devem ser abordados com cautela, a fim de se viabilizar suas aplicações sem inibir o mercado, a fim de criar a cultura de proteção de dados pessoais, mas conseguir resguardar os interesses desta nova economia chamada digital e proporcionar o desenvolvimento econômico.