A regularização fundiária de interesse social: poder judiciário como regulador da gestão do espaço, direito á moradia e ordem urbanística
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por eng fra |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/39444 |
Resumo: | O trabalho que ora se apresenta tem como escopo indagar a atuação do Poder Judiciário nos temas da regularização fundiária e política habitacional, considerando que a posse, a propriedade e a ocupação do espaço urbano se relacionam a partir do enfoque do direito econômico, uma vez que a função social da propriedade é princípio orientador da ordem econômica. Com base nessa premissa, a tese tem por objetivo, por meio de revisão bibliográfica e compilação de dados obtidos junto ao Conselho Nacional de Justiça e trabalhos acadêmicos na área de administração e economia, situar a status questionis da política de transferência de renda no Sistema Financeiro de Habitação e no Sistema Financeiro Imobiliário. Faz-se uma leitura desde o Brasil Império sobre a questão fundiária no país para mostrar como a falta de melhor entendimento e adequação sobre o excedente imobiliário conduz a política nacional, mesmo por meio do “Programa Minha Casa Minha Vida”, a repetir o modelo de construção de unidades habitacionais com lastro no discurso do “déficit habitacional” e do direito à moradia e da função social da propriedade. Com lastro nesse discurso, e na captura do mercado financeiro do Sistema de Habitação, o Poder Judiciário chancela e conduz a solução do problema, atuando como regulador do poder econômico, entendimento que se extrai da decisão exarada na ADPF 828, pautando o modo de agir dos demais poderes constituídos no tema dos conflitos fundiários de ordem ou natureza coletiva, embora sem base empírica adequada. É o que mostra o estudo elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, sem a preocupação de enfatizar a ocupação do espaço e do ordenamento urbano na tensão normativa entre direito à moradia e função social da propriedade, a chancelar o discurso de que o déficit habitacional engendra a pauta da moradia como solução adequada e que as desocupações coletivas demandam interferência de todos os atores envolvidos na política de habitação. |