Universalidade da cobertura em saúde: limites jurídico-constitucionais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Coam, Guilherme Guimarães lattes
Orientador(a): Pierdoná, Zélia Luiza lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23875
Resumo: A Constituição Federal, no início do artigo 196, estabelece que saúde é direito de todos e dever do Estado . Nos últimos anos, o referido dispositivo Constitucional vem sendo analisado de forma isolada, com total desprezo por todas as demais disposições constitucionais e legais referentes à matéria, inclusive o restante do próprio preceito do artigo 196. Com isso, desprezam-se todos os limites jurídico-constitucionais à concessão de prestações em saúde, com adoção do entendimento de que qualquer espécie de prestação em saúde deverá ser concedida a qualquer cidadão que procure o Poder Judiciário, independentemente de políticas públicas, de dotações orçamentárias ou de quaisquer limites jurídicos. O ativismo judicial vem sendo exacerbado, com decisões judiciais claramente contrárias a princípios constitucionais e à lei ordinária. Pretende-se, na presente dissertação, explorar o conceito de universalidade da cobertura em saúde, na tentativa de demonstrar que a Constituição Federal permite, ao legislador ordinário e ao administrador público, a imposição de limites jurídicos às prestações de saúde que o Estado deve custear.