Utilização pelas empresas do incentivo fiscal da inovação tecnológica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Kuroki, Andreos Henrique lattes
Orientador(a): Formigoni, Henrique lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/26227
Resumo: Desde a criação do Incentivo Fiscal da Inovação Tecnológica pela Lei do Bem, em 2005 até o ano de 2009, apenas 1432 empresas foram beneficiadas pelo referido incentivo, um volume muito baixo quando comparado com a quantidade de empresas consideradas inovadoras. Estima-se que apenas 14,5% do total das empresas que realizam atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) no país estejam usufruindo dos benefícios da Lei do Bem. Este estudo objetivou identificar os fatores mais relevantes que motivam e dificultam as empresas a utilizarem o incentivo fiscal da inovação tecnológica, segundo a percepção dos gestores das empresas. Quanto ao tipo, este estudo é classificado como exploratório e descritivo. Quanto ao método, esta pesquisa é classificada como qualitativa. No córpus analisado, a população foi composta por 11 empresas que atuam em diversos segmentos e a amostra foi representada por dois grupos de empresas: aquelas que investiram em inovação e pesquisa tecnológica e que usufruíram do incentivo fiscal da inovação tecnológica e aquelas que investiram em inovação e pesquisa tecnológica, mas que não utilizaram o referido incentivo fiscal. Os dados foram coletados por meio de entrevistas realizadas com executivos dessas empresas e os resultados foram analisados por meio da técnica de análise de conteúdo. A partir dos principais resultados do estudo, verifica-se que as empresas brasileiras investem em inovação tecnológica para: obter vantagens competitivas em relação a seus concorrentes, manter os produtos atualizados e competitivos no mercado nacional e internacional, reduzir o número de reclamações de seus clientes, manter sua posição no mercado, reduzir custos e sobreviver no mercado competitivo. Por outro lado, as empresas deixam de investir em inovação tecnológica devido: às incertezas quanto ao cenário econômico e às crises mundiais, ao orçamento disponível para investir em inovação tecnológica, à falta de uma legislação para proteção das empresas que investem em inovação tecnológica, à ausência de mão-de-obra especializada, à rigidez da estrutura organizacional das empresas, à redução da lucratividade em virtude dos investimentos em inovação e de burocracias e restrições de sua matriz. Os principais fatores que impedem as empresas de utilizar o Incentivo Fiscal da Inovação Tecnológica são: a exigência de regularidade fiscal, a obrigatoriedade de apurar o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido com base no Lucro Real, a necessidade da implementação de controles para contenção dos gastos com inovação tecnológica, o desconhecimento dos benefícios da Lei do Bem, a falta de clareza na definição dos projetos que podem ser incluídos no incentivo e a exigência de que os investimentos em inovação sejam realizados no país.