Direito econômico da inovação: desenvolvimento sustentável e tecnologia
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por eng |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/33720 |
Resumo: | O desenvolvimento econômico e social passa, nos dias atuais, em maior ou menor grau, pela inovação e pela economia do conhecimento. Frente a isso, o presente estudo se pauta pela seguinte pergunta central: o atual cenário jurídico-institucional (inclusive de políticas públicas), no Brasil, é capaz de proporcionar o incentivo, a implementação e a disseminação da inovação, com vistas à tecnologia e ao desenvolvimento sustentável, por meio de ações planejadas e coordenadas entre o Estado, as empresas, a academia e a sociedade civil? Para o alcance da resposta ao problema central da pesquisa, indaga-se se a inovação seria um instituto jurídico (para além de instituto econômico), analisando-se possíveis consequências de tal constatação. Ademais, objetiva-se a verificação da inovação como sendo um direito fundamental, inclusive a ponto de ser positivado nesse sentido, como uma alavanca institucional para a sua disseminação no Brasil. A pesquisa busca por respostas de natureza jurídica, com base na Constituição e nas leis específicas (apontando-se omissões legislativas), para que a inovação seja fonte de desenvolvimento sustentável. Em relação à metodologia utilizada para a pesquisa, utilizou-se o método hipotético-dedutivo, de forma analítica e descritiva, objetivando-se a solução de questões conceituais acerca da inovação frente ao Direito. Realizou-se uma abordagem teórica com base em bibliografia econômica e jurídica, além de legislação e jurisprudência, bem como dados econômicos oficiais (brasileiros e internacionais). Assim, após considerações gerais sobre a inovação e seu papel no desenvolvimento, o que será proporcionado no capítulo 1, buscar-se-á a verificação, no capítulo 2, das funções do Estado frente a ela, com vistas ao impulsionamento do empreendedorismo e das atividades inovativas em geral. No capítulo 3, dar-se-á início à análise do Direito, como meio de transformação social para o alcance da inovação (e a partir dela), com vistas ao desenvolvimento sustentável, valendo-se de elementos da Teoria Geral do Direito e do Direito Econômico, assim como de breves incursões sobre a relação dialética entre Economia e Direito, entre valores e eficiência, e suas confluências para o alcance do bem-estar geral. No capítulo 4, serão verificadas circunstâncias mais especificas do Direito Econômico, em relação às quais serão apontados possíveis caminhos para que a inovação, sempre objetivando o desenvolvimento sustentável, seja difundida e implementada de maneira estruturada e coordenada no Brasil; mas, agora, por meio da participação das empresas, tanto diante da sua função social, quanto em razão da responsabilidade social corporativa. |