Regulação estatal e assistência privada à saúde: liberdade de iniciativa e responsabilidade social na saúde suplementar

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Ladeira, Fernando de Oliveira Domingues lattes
Orientador(a): Pierdoná, Zélia Luiza lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23724
Resumo: O Estado brasileiro caracteriza-se pela incorporação de inúmeros direitos sociais, assim como valores e objetivos a serem implementados. A busca da transformação da realidade social pela implementação da justiça social e construção de uma sociedade livre e solidária tem como atores não só o Estado, mas também os particulares. Ainda que seja reconhecida a liberdade de iniciativa econômica como princípio, não está autorizado um agir desvinculado dos objetivos constitucionais e desconectado dos valores legitimadores das atividades econômicas. Esse reconhecimento da responsabilidade social privada, a partir da imprescindibilidade do agir individual como ator, e não mero expectador, da transformação social, justifica a atuação do Estado por meio de instrumentos de regulação para conformar as atividades econômicas aos objetivos constitucionais, estando, pois, na implementação da transformação social buscada pelas diretrizes constitucionais, a legitimidade para imposição de comportamentos a serem realizados pelos particulares. Mas é na saúde suplementar que se evidencia a imprescindibilidade da atuação do Estado, a partir da constatação de que o mercado não possui instrumentos suficientes para evitar a prática de condutas abusivas em detrimento dos consumidores. Ao mesmo tempo, o reconhecimento constitucional da relevância pública da assistência privada à saúde indica a exigência de regulação mais contundente, ante a sensibilidade dos direitos envolvidos. Assim, a relevância pública da assistência privada à saúde, a evidência da insuficiência do mercado como mecanismo de controle do setor e a necessidade de assunção pelos agentes privados de papel ativo na transformação social legitimam a atuação do Estado. Esse reconhecimento permite a conclusão de que a liberdade de iniciativa não configura óbice para a fiscalização e regulação estatal das atividades privadas. Busca-se, portanto, por meio desse trabalho, a conformação da liberdade de iniciativa das operadoras de planos de saúde à sua responsabilidade social como justificativa para o estreito controle estatal dos contratos de planos de saúde.