Racionalidade e subdesenvolvimento no controle penal do Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Funcia, Beatriz dos Santos
Orientador(a): Fabretti, Humberto Barrionuevo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/32231
Resumo: O presente estudo é um esforço de compreensão da punição no Brasil, a partir de sua conformação pela colonização e pelo subdesenvolvimento, decorrentes de um conjunto de escolhas políticas que perpetuaram o Brasil nas margens do poder planetário. Estima-se que o Brasil caminha para 900 mil pessoas presas, em condições questionáveis de constitucionalidade. Contudo, a crueldade do sistema punitivo brasileiro não se limita à população encarcerada. O poder punitivo, enquanto coação exercida pelo Estado, tem forte dimensão informal. Trata-se de faceta que configura um “sistema penal subterrâneo”, que potencializa a marginalização social e se movimenta por práticas e saberes não legalizados, mas amplamente institucionalizados e legitimados pelo aparato jurídico. Questiona-se com a presente pesquisa a racionalidade da punição em um contexto indelevelmente marcado pela colonização e pelo subdesenvolvimento. Para tanto, o estudo se desenvolve a partir de dois referenciais delimitados: de um lado, o realismo penal marginal, de Eugenio Raúl Zaffaroni, responsável pelo esforço teórico de compreender as especificidades da América Latina, enquanto região inserida na periferia do poder planetário, e de que forma elas impactam na construção de uma crítica marginal eficaz; de outro, a construção teórica do subdesenvolvimento de Celso Furtado, por abordar as dimensões econômica, cultural e social que surgem da divisão mundial entre centro e periferia. Pretende-se compreender o fenômeno do subdesenvolvimento como chave de crítica para questões sociais de diversas ordens, dentre elas, a punitiva. Alicerçado nesses marcos, constata-se que, ao lado das condenações legalizadas e institucionalizadas, ocorre um genocídio em marcha constante e há práticas ilegais oficializadas, promovidas pela estrutura social subdesenvolvida, configuradoras de premissas que devem ser incorporadas na produção crítica criminológica latino-americana. Constata-se que a estrutura social subdesenvolvida e excludente foi mantida e impacta diretamente o sistema penal brasileiro, enquanto um sistema penal racializado e caracterizado pela sua a “afinidade eletiva” entre raça e punição.