O direito de reparo sob a lente do dialogo das fontes: análise de sua extensão e eficácia no ordenamento jurídico brasileiro
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por eng |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/39412 |
Resumo: | A adoção do modelo econômico desenvolvimentista, que resultou na ascensão do Capitalismo Financeiro, acabou por cristalizar o consumo como elemento essencial das reações sociais. Essa cultura do consumo, aliada à centralização e agigantamento do Poder Econômico, permitiu que as empresas, principalmente do setor tecnológico, estabelecessem um conjunto de mecanismos e técnicas predatórias com a finalidade de reduzir artificialmente a vida útil dos produtos e estimular um consumo desenfreado de produtos. Nesse sentido, o fortalecimento da obsolescência programada e as consequências socioeconômicas dessa proliferação passaram a influenciar o surgimento de discussões sobre a necessidade de limitar o Poder Econômico pelo reconhecimento jurídico de um direito de reparo. Acontece que a ordem de danos no tecido social provocada pelas práticas empresariais referidas foge à lógica puramente consumerista, influindo em prejuízos, também, às perspectivas ambiental e concorrencial da sociedade político-econômica. Diferentemente de outras experiências internacionais, como é o caso dos Estados Unidos da América (EUA) e da União Europeia (UE), o Brasil ainda não apresenta um marco legal que vise à regulação do tema. A partir deste cenário, objetiva-se discutir sobre o conteúdo, a posição jurídica e a existência de um direito de reparo no Brasil, cuja justificativa está relacionada à necessidade de enfrentar as estratégias modernas e insustentáveis engendradas pelo Poder Econômico no que diz respeito à obsolescência programada e à reparabilidade independente de bens de consumo, com a pretensão de identificar medidas concretas capazes de, a partir do direito de reparo, potencializar uma maior proteção do consumidor, ao mesmo tempo em que se tem o meio ambiente tutelado e uma maior abertura concorrencial do mercado para receber a atuação de novas empresas nesse segmento. A problemática partirá de análise das experiências da legislação internacional advinda do direito de reparo, substanciada nos instrumentos normativos dos EUA e da UE, com base em um viés pós-positivista do Direito, e buscará responder verificar se a teoria do diálogo das fontes, na matriz teórico-filosófica de Erik Jayme, é suficiente para se visualizar o conteúdo e a posição jurídica do direito de reparo no Brasil e, assim, alcançar a garantia e a eficácia de seu conteúdo essencial. Os métodos empregados no decorrer da pesquisa são: (i) indutivo, uma vez que busca analisar os principais problemas existentes nas relações entre empresas, meio ambiente e consumidor, para construir uma opinião geral em relação à justificativa do conteúdo de direito de reparo e seu âmbito de aplicação e, também, para, a partir da análise do movimento legiferante que tem crescido e sido produzido nos EUA e na UE, identificar as balizas gerais que estão se establizando no plano internacional sobre o direito de reparo e; (ii) hipotético-dedutivo, em que se parte da percepção da existência de uma lacuna nos conhecimentos acerca do direito de reparo no Brasil e, por meio das hipóteses formuladas, deduz as consequências que seriam esperadas se cada hipótese fosse verdadeira, de modo que o processo de verificação e análise apresentará a recomendação mais consistente em relação às evidências debatidas e, a partir disso, permitirá a proposição de recomendações para a construção, adequação e proteção do direito de reparo no Brasil. Quanto aos meios, a pesquisa é bibliográfica e documental, com finalidades exploratória, descritiva, aplicada e intervencionista. |