Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Bressan, Gabriel Barreira
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Orientador(a): |
Bertolin, Patrícia Tuma Martins
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23819
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Resumo: |
O presente trabalho discute as mudanças apontadas no projeto do Novo Código Civil, em seu texto, porém, antes de adentrar nas situações específicas foi buscar o que havia mudado, para que fosse necessário um novo diploma processual. De plano, a primeira resposta encontrada foi a promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxe profundas alterações sociológicas, filosóficas e teóricas para o Direito Constitucional, ensejando um período denominado de neoconstitucionalismo. Em decorrência do Neoconstitucionalismo e sua mudança de marco histórico, filosófico e teórico, ocorreu a modificação da feição do processo, que passava a ser novo também, pois pautava-se na Constituição, em razão da constitucionalização do processo, bem como por ter a obrigação de efetivar a centralidade do texto constitucional, ou seja, de assegurar os direitos fundamentais. Deste modo, esse período ficou conhecido como neoprocessualismo, fase na qual teria surgido outra etapa metodológica do direito processual, conhecida por formalismo-valorativo, pois o processo para além da forma que salvaguarda a segurança jurídica é representado por valores. Nessa intelecção, cabe ao magistrado decidir a lide de forma justa, chegando à um resultado justo, qualificado, por meio de um procedimento que seja justo, com efetividade, ou seja, em tempo razoável, porém, com respeito a todas as garantias instrumentais fixadas na Constituição, isto é, em respeito a segurança jurídica. |