Sociedade 5.0 e o direito previdenciário: a tecnologia como instrumento de proteção social
Ano de defesa: | 2025 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por eng |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/40288 |
Resumo: | A presente pesquisa teve como objetivo explorar as interações entre a Seguridade Social brasileira, as reformas previdenciárias recentes e o conceito de Sociedade 5.0, com foco no uso da tecnologia como um possível instrumento de desproteção social. A partir de uma análise crítica das reformas que têm desestruturado o sistema previdenciário e do potencial disruptivo das tecnologias emergentes, a pesquisa buscou avaliar se a Sociedade 5.0 pode ser considerada a melhor ferramenta para aprimorar a proteção social previdenciária no Brasil. Para tanto, foi conduzida a partir do método de abordagem sistêmica, procedimento tipológico e pesquisa qualitativa, partindo de fontes primárias (material estudado no programa) e secundárias (pesquisa bibliográfica e documental). Ambicionou-se responder ao questionamento do problema ora estudado quanto à contribuição da Sociedade .0 para a proteção social previdenciário no Brasil, explorando explorou tanto os potenciais benefícios quanto os riscos associados à adoção de tecnologias no campo previdenciário, sempre com um olhar crítico voltado para a preservação dos direitos sociais. O trabalho é justificável pela relevância atual do debate sobre a reforma previdenciária e o uso de novas tecnologias no campo da proteção social. As reformas implementadas nos últimos anos, especialmente a Emenda Constitucional nº. 103/2019, têm suscitado debates intensos sobre a adequação do sistema previdenciário brasileiro para lidar com as demandas de uma sociedade cada vez mais envelhecida e vulnerável. Paralelamente, o avanço tecnológico oferece oportunidades inegáveis para modernizar a administração pública, mas também apresenta riscos que podem agravar as desigualdades sociais existentes. Dessa forma, relacionar o Direito Previdenciário, a Sociedade 5.0 e a Agenda 2030 pode contribuir para o avanço do conhecimento, já que poucos estudos exploram de forma crítica essa interseção entre tecnologia e seguridade social, especialmente à luz dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela ONU. Assim, este trabalho contribui para a literatura acadêmica ao propor uma abordagem integrada entre a análise jurídica, tecnológica e social. Como resultado, em suma, a pesquisa ofereceu contribuições significativas para a compreensão de como a Sociedade 5.0 pode moldar o Direito Previdenciário, debatendo qual seria a melhor ferramenta para o bem-estar, a qualidade de vida e a proteção social dos segurados. |