Direito de gestão de dados e a polícia ostensiva brasileira: fundamentos jurídicos para formulação de políticas fundadas em novas tecnologis

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Genghini, Marco Aurélio Barberato
Orientador(a): Smanio, Gianpaolo Poggio
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
eng
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/39429
Resumo: A presente pesquisa jurídica aprecia, à luz da teoria jurídica das políticas públicas de Maria Paula Dallari Bucci, os fundamentos necessários para a implementação de novas tecnologias nas instituições de polícia ostensiva, que aumentam o potencial de coleta, armazenamento, processamento e intepretação de dados colhidos, revelando novas formas de ameaça aos direitos fundamentais e à cidadania. Tomando como referencial teórico Przemyslaw Palka e Stefano Rodotà, houve apreciação do plano macro institucional de formulação de políticas públicas, o qual envolve o tratamento de dados nos Estados Unidos e na União Europeia, com o enfoque em suas modelagens próprias, o “aviso e escolha” (notice and choice) e “proteção aos direitos humanos” sendo então proposta a abordagem sobre um inédito campo do direito, com princípios e axiologia próprios, o direito de gestão de dados (data management law), especialmente diante da insuficiência da já existente proteção à privacidade e aos dados pessoais para abordagem satisfatória do problema, especialmente em face dos dados anonimizados. Com base nesses referenciais, explorou-se as propostas legislativas norte-americana nas últimas administrações, bem como o recém-editado IA Act da União Europeia, verificando-se que o direito brasileiro ainda não contém modelagem própria. Em um terceiro momento, verificou-se como as instituições de polícia ostensiva e a burocracia estatal de direção da segurança pública, a par da inexistência de diretiva governamental e política sobre o tema, vêm tomando iniciativas para a implementação de novas formas de tecnologias, que possuem capacidade massiva de coleta, processamento e interpretação de dados, com ações voltadas à prevenção e repressão imediata de delitos e, como tais, as formas de ação governamental podem também representar formas de ameaça aos direitos individuais, coletivos, vindo a fragilizar a cidadania. Ao final, são propostos, com base nos modelos norte-americano e, especialmente, europeu, fundamentos mínimos para a formulação de políticas públicas, visando a eficiência e modernização dos aparatos de polícia ostensiva, integração com o Poder Judiciário para obtenção de mandados de busca e apreensão e controle da atividade policial e respeito aos direitos fundamentais individuais e coletivos.