Direito de gestão de dados e a polícia ostensiva brasileira: fundamentos jurídicos para formulação de políticas fundadas em novas tecnologis
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por eng |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/39429 |
Resumo: | A presente pesquisa jurídica aprecia, à luz da teoria jurídica das políticas públicas de Maria Paula Dallari Bucci, os fundamentos necessários para a implementação de novas tecnologias nas instituições de polícia ostensiva, que aumentam o potencial de coleta, armazenamento, processamento e intepretação de dados colhidos, revelando novas formas de ameaça aos direitos fundamentais e à cidadania. Tomando como referencial teórico Przemyslaw Palka e Stefano Rodotà, houve apreciação do plano macro institucional de formulação de políticas públicas, o qual envolve o tratamento de dados nos Estados Unidos e na União Europeia, com o enfoque em suas modelagens próprias, o “aviso e escolha” (notice and choice) e “proteção aos direitos humanos” sendo então proposta a abordagem sobre um inédito campo do direito, com princípios e axiologia próprios, o direito de gestão de dados (data management law), especialmente diante da insuficiência da já existente proteção à privacidade e aos dados pessoais para abordagem satisfatória do problema, especialmente em face dos dados anonimizados. Com base nesses referenciais, explorou-se as propostas legislativas norte-americana nas últimas administrações, bem como o recém-editado IA Act da União Europeia, verificando-se que o direito brasileiro ainda não contém modelagem própria. Em um terceiro momento, verificou-se como as instituições de polícia ostensiva e a burocracia estatal de direção da segurança pública, a par da inexistência de diretiva governamental e política sobre o tema, vêm tomando iniciativas para a implementação de novas formas de tecnologias, que possuem capacidade massiva de coleta, processamento e interpretação de dados, com ações voltadas à prevenção e repressão imediata de delitos e, como tais, as formas de ação governamental podem também representar formas de ameaça aos direitos individuais, coletivos, vindo a fragilizar a cidadania. Ao final, são propostos, com base nos modelos norte-americano e, especialmente, europeu, fundamentos mínimos para a formulação de políticas públicas, visando a eficiência e modernização dos aparatos de polícia ostensiva, integração com o Poder Judiciário para obtenção de mandados de busca e apreensão e controle da atividade policial e respeito aos direitos fundamentais individuais e coletivos. |