Dos crimes contra o estado democrático de direito e da tutela penal aos bens jurídicos essenciais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Ferreira, Jhonatan Fernando
Orientador(a): Fabretti, Humberto Barrionuevo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/39193
Resumo: O presente trabalho tem por objeto de estudo a tutela penal ao Estado Democrático de Direito e a sua validade e a sua importância atualmente, diante das diversas rupturas democráticas que ocorreram no século passado, as quais ocasionaram diversas violações aos direitos fundamentais. Nesse contexto, o objetivo central da presente dissertação foi discutir a função essencial do Direito Penal e a tutela penal ao regime democrático. Nesse contexto, os objetivos específicos foram analisar o conceito de bem jurídico e seus atuais contornos, identificar se o regime democrático é um bem jurídico passível de tutela penal, averiguar como a legislação brasileira reagiu frente às violações ocorridas nos períodos autoritários, tanto na Era Vargas como na ditadura militar, e verificar como os crimes contra o Estado Democrático de Direito podem proteger a ordem constitucional vigente. Ademais, utilizou-se o método dedutivo e a análise descritiva, a qual consistiu em uma pesquisa bibliográfica das legislações que tangenciaram o tema de estudo, além de uma análise aprofundada de artigos, de dissertações, de teses e de doutrinas que abordam os crimes contra o estado democrático e a tutela penal a bens jurídicos essenciais. Assim, constatou-se que a tutela penal ao Estado Democrático de direito é uma intervenção válida uma vez que possui a finalidade tanto de atendimento à ordem democrática consagrada pela Constituição de 1988, quanto de rompimento com a doutrina de segurança nacional, a qual serviu de fundamento para manutenção dos regimes autoritários no Brasil, tais que violaram diversos direitos e garantias fundamentais. Por fim, não menos importante, verificou-se que, embora a repressão aos aludidos delitos é legítima, esta não pode ser utilizada como justificativa para reprimir eventuais opositores sob pena de se repetir o mesmo erro cometido no passado por meios das leis de segurança nacional.