Favela Nova Jaguaré: urbanização e regularização

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Silva, Mariana Sylvia de Souza
Orientador(a): Antonucci, Denise
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/28288
Resumo: A regularização fundiária e a urbanização de favelas são políticas públicas complementares, e parte de um processo articulado que visa a integração dos assentamentos precários à cidade formal. Defende-se que ambos os conceitos são indissociáveis, tendo em vista que a regularização plena engloba necessariamente as dimensões jurídica, física, social e ambiental. No Brasil, a partir da década de 1980, inicia-se o desenvolvimento de políticas públicas relacionadas aos processos de urbanização de assentamentos precários, no âmbito da arquitetura e urbanismo, e aos instrumentos de garantia de posse da terra, no âmbito do direito. Contudo, apesar de ambos os processos serem parte do esforço multidisciplinar de voltar o olhar para a realidade previamente estabelecida e, a partir dela, criar melhores condições de vida para a população, percebe-se que, em geral, regularização e urbanização são processos dissociados. Nesse contexto, o presente trabalho tem por objetivo analisar os processos de urbanização e regularização fundiária ocorrido na Favela Nova Jaguaré entre 2006 e 2015, realizado pela Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo, à luz do Programa de Urbanização de Favelas, do Programa de Metas 2013-2016, da Lei Federal nº 11.977/09 e da Medida Provisória n° 2.220/01. A partir da pesquisa empírica, evidenciou-se que o processo de regularização fundiária da área, o qual culminou na outorga de 3,5 mil títulos de Concessão Especial para fins de Moradia (CUEM) e Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), não foi efetivamente concluído, visto que o registro no cartório não foi efetivado. As questões identificadas apontam para a necessidade de que a base fundiária seja amplamente analisada e discutida como diretriz inicial no desenvolvimento de projetos para que se alcance a maior efetividade das ações de regularização.