Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Silva, Mariana Sylvia de Souza |
Orientador(a): |
Antonucci, Denise |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/28288
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Resumo: |
A regularização fundiária e a urbanização de favelas são políticas públicas complementares, e parte de um processo articulado que visa a integração dos assentamentos precários à cidade formal. Defende-se que ambos os conceitos são indissociáveis, tendo em vista que a regularização plena engloba necessariamente as dimensões jurídica, física, social e ambiental. No Brasil, a partir da década de 1980, inicia-se o desenvolvimento de políticas públicas relacionadas aos processos de urbanização de assentamentos precários, no âmbito da arquitetura e urbanismo, e aos instrumentos de garantia de posse da terra, no âmbito do direito. Contudo, apesar de ambos os processos serem parte do esforço multidisciplinar de voltar o olhar para a realidade previamente estabelecida e, a partir dela, criar melhores condições de vida para a população, percebe-se que, em geral, regularização e urbanização são processos dissociados. Nesse contexto, o presente trabalho tem por objetivo analisar os processos de urbanização e regularização fundiária ocorrido na Favela Nova Jaguaré entre 2006 e 2015, realizado pela Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo, à luz do Programa de Urbanização de Favelas, do Programa de Metas 2013-2016, da Lei Federal nº 11.977/09 e da Medida Provisória n° 2.220/01. A partir da pesquisa empírica, evidenciou-se que o processo de regularização fundiária da área, o qual culminou na outorga de 3,5 mil títulos de Concessão Especial para fins de Moradia (CUEM) e Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), não foi efetivamente concluído, visto que o registro no cartório não foi efetivado. As questões identificadas apontam para a necessidade de que a base fundiária seja amplamente analisada e discutida como diretriz inicial no desenvolvimento de projetos para que se alcance a maior efetividade das ações de regularização. |