Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Tamburus, Carolina Sene [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/89885
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Resumo: |
O presente trabalho versa sobre o delito de apropriação indébita previdenciária, analisado sob a ótica legitimadora do bem jurídico-penal, por referência a determinados critérios político-criminais, com vistas a propiciar uma delimitação do âmbito de intervenção penal, distinguindo-se aquelas condutas cujo grau de ilicitude se restringe ao plano extrapenal daquelas que, por configurarem uma intensa danosidade social, caracterizam um verdadeiro ilícito penal. O trabalho parte da análise sobre a estrutura constitucional da Seguridade Social, a legislação previdenciária em matéria de custeio, bem como aspectos criminológicos e o desenvolvimento do tratamento legal dos crimes contra o sistema de Seguridade Social nos ordenamentos jurídicos estrangeiros e pátrio. Na seqüência, são analisados os critérios de dignidade penal e carência de tutela penal, bem como seus respectivos princípios político-criminais, de modo a se verificar a legitimidade da intervenção penal, particularmente em relação à Previdência Social. Após esse necessário enfoque, chega-se propriamente ao crime de apropriação indébita previdenciária, sendo inicialmente analisados os elementos componentes do tipo penal previsto no art.168-A, §1º, inciso I do Código Penal para que, em seguida, seja enfrentado o núcleo central da pesquisa, a compatibilização do citado delito com a função legitimadora do bem jurídico-penal, possibilitando, no plano da tipicidade material, diferenciá-lo do ilícito administrativo-fiscal. Para tanto, afirma-se que o mero não recolhimento no prazo legal não se mostra suficiente para caracterizar a figura típica, impondo-se a configuração de um plus como elemento diferenciador do simples inadimplemento fiscal. O tipo penal em análise... |