Da apropriação indébita previdenciária (Art. 168-A, parágrafo 1, Inciso I do Código Penal) e sua efetiva materialização no plano da tipicidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Tamburus, Carolina Sene [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/89885
Resumo: O presente trabalho versa sobre o delito de apropriação indébita previdenciária, analisado sob a ótica legitimadora do bem jurídico-penal, por referência a determinados critérios político-criminais, com vistas a propiciar uma delimitação do âmbito de intervenção penal, distinguindo-se aquelas condutas cujo grau de ilicitude se restringe ao plano extrapenal daquelas que, por configurarem uma intensa danosidade social, caracterizam um verdadeiro ilícito penal. O trabalho parte da análise sobre a estrutura constitucional da Seguridade Social, a legislação previdenciária em matéria de custeio, bem como aspectos criminológicos e o desenvolvimento do tratamento legal dos crimes contra o sistema de Seguridade Social nos ordenamentos jurídicos estrangeiros e pátrio. Na seqüência, são analisados os critérios de dignidade penal e carência de tutela penal, bem como seus respectivos princípios político-criminais, de modo a se verificar a legitimidade da intervenção penal, particularmente em relação à Previdência Social. Após esse necessário enfoque, chega-se propriamente ao crime de apropriação indébita previdenciária, sendo inicialmente analisados os elementos componentes do tipo penal previsto no art.168-A, §1º, inciso I do Código Penal para que, em seguida, seja enfrentado o núcleo central da pesquisa, a compatibilização do citado delito com a função legitimadora do bem jurídico-penal, possibilitando, no plano da tipicidade material, diferenciá-lo do ilícito administrativo-fiscal. Para tanto, afirma-se que o mero não recolhimento no prazo legal não se mostra suficiente para caracterizar a figura típica, impondo-se a configuração de um plus como elemento diferenciador do simples inadimplemento fiscal. O tipo penal em análise...