Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Laurentino, Mariana Aparecida de Almeida |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/235037
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Resumo: |
Essa pesquisa foi desenvolvida no PPGE MARÍLIA, na linha 04 - Políticas Educacionais, Gestão de Sistemas e Organizações, Trabalho e Movimentos Sociais, cujo problema centra-se na questão norteadora: quais as semelhanças e diferenças sobre as propostas de gestão democrática da escola pública no Brasil e em Portugal? O objetivo desta pesquisa foi comparar as propostas de gestão democrática da escola pública no Brasil e em Portugal, por meio do estudo da literatura, normativos e documentos escolares de cada país. Para tal objetivo, utilizamos a metodologia da Educação Comparada (BEREDAY, 1972), que nos permite compreender nosso objeto de pesquisa, a partir dos seus diferentes aspectos, destacando as semelhanças e diferenças existentes entre os países. A opção por esta metodologia, deve-se à possibilidade de compreender de modo mais amplo a origem, o processo e a situação do objeto pesquisado, na construção das suas etapas de comparação. As considerações apontadas referem-se aos três olhares que tivemos ao longo da pesquisa, sobre o primeiro, da definição de gestão democrática da escola pública pela literatura de Portugal, evidenciamos que, a gestão democrática nas escolas e agrupamentos encontra-se dissociado do aspecto normativo, ao mesmo tempo em que busca cumpri-lo, e esse jogo de interesses no qual as instituições estão submetidas geram, cada vez mais, o afastamento da democracia nas escolas. Enquanto no Brasil, observamos que a gestão democrática é a melhor forma de conduzir as instituições escolares, contudo, as diferentes críticas voltam-se, de modo geral, para falta de valorização no aspecto normativo, tendo em vista que a LDB/96 apenas reafirma o que a CF/88 já havia determinado, enquanto o que se esperava era a valorização das lutas sociais travadas pela educação, representadas na letra da lei. Não obstante, ainda que a efetivação da gestão democrática nas instituições escolares encontrem-se a mercê das políticas, vimos na literatura a valorização dos atores escolares, ao destacarem as ações democráticas desenvolvidas pelas escolas públicas brasileiras, mesmo em contexto adverso. O segundo olhar, o dos normativos portugueses, nos proporcionou um olhar idealista da gestão democrática da escola pública, a qual aproxima a gestão das escolas e agrupamentos a uma gestão cujos princípios organizativos favorecem a democracia, a participação, autonomia. Contudo, após a promulgação da LBSE/86, vemos que essa idealização de gestão democrática foi perdendo força, tendo em vista que os objetivos normativos alteraram toda a estrutura organizativa das escolas e agrupamentos, a fim de atender os princípios de eficácia, eficiência e de modernização da gestão escolar. No Brasil, verificamos que as determinações são mais restritas, na sua lei nacional, citam vagamente meios e compromissos que cada instituição escolar deve seguir para alcançar a democracia. E, após a promulgação da LDB/96, observamos que entre as alterações na letra da lei, não houveram aproximações com a temática, o que se verificou, foi somente a reafirmação da determinação posta pela lei em outros mecanismos jurídicos, tal como, o PNE/2014. E sob último olhar, o dos documentos escolares de Portugal, evidenciamos que os atores escolares constroem seus instrumentos de autonomia e validam as práticas democráticas por meio de atividades de formação da cidadania, no fornecimento de espaço de discussão sobre os rumos da escola no qual os alunos também têm a possibilidade de participar. Nos documentos escolares municipal brasileiro, observamos novamente a reafirmação das determinações postas pela LDB/96, cujas definições e competências de cada órgão estão voltadas para o cumprimento desta lei. Em síntese, ao buscarmos conhecer e aprender com a educação portuguesa, vemos o quanto ainda podemos avançar e o quanto já avançamos nessa luta. O estudo comparado da realidade educacional portuguesa, suas ações e medidas democráticas nos permite compreender nossas raízes e os sentidos de nossas ações, bem como vislumbrar que a democracia nas escolas não é uma utopia. |