Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Morais, Jucemar da Silva [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/89884
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo analisar o importante papel desempenhado pelo Princípio da Precaução (PP) no cenário atual, ou seja, em um contexto de grandes avanços tecnológicos, notadamente no que se refere às atividades biotecnológicas, o que vem proporcionando à sociedade, ao mesmo tempo, tanto sentimentos de esperança por um futuro promissor quanto incertezas de eventuais riscos à saúde das pessoas e ao meio ambiente. Busca-se, com isso, demonstrar as preocupações éticas em torno do tema que, em razão de sua natureza, por envolver interesses ligados à vida humana e à proteção ao meio ambiente, deram impulso ao desenvolvimento dos Princípios Bioéticos. Assim, discute as interrelações existentes entre esse novo ramo do saber e o tratamento dado às questões ligadas à biotecnologia. E, em razão da relevância em torno destes fatos e as conseqüências que lhe são inerentes, entende-se como inevitáveis as influências no âmbito jurídico, destacando-se a criação de novos institutos jurídicos, que surgem enquadrados no novo ramo do Biodireito. Ressalta-se, assim, a importância do Princípio da Precaução para o melhor e adequado tratamento dos problemas envolvendo biossegurança, seja do ponto de vista bioético, seja do ponto de vista biojurídico, tendo em vista a sua inserção no ordenamento jurídico pátrio, sobretudo diante de previsão expressa trazida pela Lei n.º 11.105/05. Procuramos demonstrar como o seu surgimento se dá juntamente com a evolução do conhecimento que, em razão de seu avanço, cria maiores possibilidades de intervenção do ser humano no meio ambiente e em seu próprio organismo. Destacamos, por fim, os seus mais importantes aspectos no momento de se determinar a responsabilidade em biossegurança tendo em vista as normas atualmente previstas no âmbito da atual Lei de Biossegurança. Assim, através da análise legislativa, doutrinária e jurisprudencial... |