Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Bevilacqua, Eduardo Ferreira da Silva |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/157507
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Resumo: |
Este trabalho tem por finalidade efetuar uma análise tanto sobre a necessidade de emancipação que o cidadão possui, de modo a ser tornar agente atuante dentro ordenamento jurídico, quanto sobre o instrumento probatório da ata notarial, a ser por ele utilizado, em juízo e fora dele. Para tanto, foi destacado do rol do sexto artigo do texto constitucional o direito ao transporte, aqui delimitado exclusivamente no que toca ao transporte público coletivo, entendido esse como um serviço a ser prestado pelo Estado de maneira satisfatória. Dessa maneira, inicialmente, se demonstra a fundamentalidade dos direitos sociais, especificando-se as características do destacado direito social, para então se investigar, pormenorizadamente, as condições que terminam por aprisionar o cidadão. Na sequência, se investiga o instrumento em si considerado, não sem antes estudar seu autor, no caso, o tabelião de notas. Destarte, o objeto da pesquisa se apresenta na vanguarda da atual conjuntura processual civil, uma vez que supera a pura questão dogmática de delimitação de seus conceitos, para adentrar a problemática da efetividade do direito material, trabalhando no paradigma do Novo Código de Processo Civil. A metodologia escolhida combina distintos enfoques metódicos, destacando-se o método indutivo como método de abordagem, sobre a qual atuou também a contemporânea abordagem baseada em direitos, desde o recorte temático, assim como no desenvolvimento do estudo. A pesquisa não se coloca como salvação para a questão da efetividade do Direito, mas sim como meio de instigar o leitor a pensar em novas formas de se caminhar nesse sentido. Dessa forma, se espera contribuir tanto para a iluminação da necessidade de fortalecimento do cidadão como tal, como para o surgimento de uma doutrina nacional da ata notarial e, secundariamente, da própria função notarial. |