Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Peron, Aurea Beatriz [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/88489
|
Resumo: |
As indústrias de processamento de couros, conhecidas como curtumes ou indústrias de acabamento de couro apresentam grandes problemas ambientais. A preocupação com o meio ambiente por parte dos órgãos de controle ambiental fez com que muitas indústrias implantassem sistemas de tratamentos e destinação final dos resíduos gerados por elas. Associados à necessidade de materiais compostos, impulsionada pela crescente necessidade de novas tecnologias, principalmente a que se refere às combinações entre materiais, há alternativa de incorporação do resíduo em materiais já utilizados. Entre as alternativas tem-se a incorporação do resíduo em matrizes de cimento. Neste trabalho, pretende-se encapsular o lodo residual como alternativa de co-disposição do resíduo, em matrizes de cimento, utilizando cimento CPIIIF-32, em substituição parcial do agregado miúdo. O material foi coletado em um curtume na região centro-oeste do estado de São Paulo e caractrização de todos os insumos de concreto. Para os estudos utilizou-se um corpo-de prova referência e diferentes traços de concreto com adições de lodo residual seco a uma temperatura de 150ºC, com variação de 2% a 8% de resíduo em relação a areia utilizada no traço referência. Realizou-se ensaios de resistência mecânica, lixiviação e solubilização. Após a análise dos resultados, constatou-se que o resíduo pode ser considerado um plastificante na trabalhabilidade do concreto, atendendo aos limites de lixiviação e solubilização estipulados pelas normas 10005/2004 e 10006/2004. |