O Contrato social, de Rousseau, e sua recepção no Direito e democracia, de Habermas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Martins, Wellington Anselmo [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/204313
Resumo: Pesquisa sobre o conceito de “soberania” de Rousseau, presente no capítulo sétimo, do Livro I, do Contrato social, frente a análise de Habermas acerca da “soberania do povo”, conforme o capítulo II, complementar, do Volume II, de Direito e democracia. Estruturalmente, este trabalho está dividido em antes, durante e depois da obra Contrato social: 1) para estudar a produção prévia de Rousseau, de antes do Contrato, apresenta-se principalmente Starobinski acerca do Primeiro Discurso ou Discurso obre as ciências e as artes, no qual já se nota algumas premissas importantes de Rousseau que, mais tarde, são amadurecidas no Contrato social; 2) a seguir, procura-se ler e analisar diretamente o próprio Contrato, especialmente o Livro I; 3) enfim, a preparação feita permite uma aproximação do estudo da recepção habermasiana do Contrato social, esta recepção que ora afirma os princípios revolucionários de Rousseau – que se desdobram no mundo da vida, pela Revolução Francesa, de 1789 –, ora aponta seus limites em relação ao mundo contemporâneo, onde formas de governo e noção de soberania popular encontram problemas originais pertencentes ao novo momento histórico. Porém, apesar da distância histórica e filosófica entre Rousseau e Habermas, os resultados deste trabalho apontam para a assimilação fundamental dos princípios republicanos e democráticos do genebrino na obra do frankfurtiano de segunda geração, isto em detrimento dos contratualistas britânicos Hobbes e Locke.