Institucionalização da publicidade registral imobiliária no ordenamento jurídico brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Oliveira, Marcelo Salaroli de [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/89897
Resumo: A presente dissertação de mestrado, após delimitar o conceito de publicidade registral em que se apóia, busca o momento e os fundamentos de sua institucionalização no direito brasileiro, o que ocorreu no século XIX com o registro hipotecário. Dessa forma descartamos o registro do vigário - também conhecido como registro paroquial - como precursor do sistema de publicidade registral imobiliária, a qual atualmente é um serviço público desempenhado por delegação aos Oficiais de Registro de Imóveis. A distinção entre a publicidade registral imobiliária e o registro do vigário (este verdadeiro cadastro imobiliário) é revelada pelas diferenças de seus modos de funcionamento, finalidades, valor jurídico e, notadamente, seus fundamentos, sendo a publicidade registral imobiliária fundada em marcantes elementos de ordem econômica, enquanto o registro do vigário é reflexo da necessidade de controle administrativo das terras devolutas pelo governo imperial. O argumento se baseia na análise técnica desses institutos jurídicos, devidamente contextualizados em seu momento histórico, o que se faz por meio de uma pesquisa das fontes, como a biografia de juristas da época, os debates parlamentares, as falas do trono, os avisos imperiais, os textos doutrinários de então, bem como as pesquisas atuais de historiadores, economistas e juristas que também se debruçaram sobre esse tema e período