Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Martins, Alessandra Beatriz [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/98946
|
Resumo: |
O vertiginoso crescimento da engenharia genética, especialmente verificado após o surgimento e aprimoramento das técnicas de reprodução humana assistida, desvelou as bases genéticas da vida da espécie humana e acabou por expor a inequívocas situações sociais de risco um novo ente humano: o embrião in vitro, mantido em laboratório como excedente destas técnicas de fertilização artificial. Ainda que insolúvel a questão da existência de vida no embrião extrauterino, não se pode negar a ele o atributo da dignidade humana, porque ele é certamente portador do conjunto de genes que formam o patrimônio genético da humanidade, conferindo especial identidade genética à espécie. Como referidos riscos a este genoma se encontram aptos a lesionar ou colocar em perigo a própria vida da espécie humana, tomada em sua dimensão planetária, o Direito Penal, como subsistema do Ordenamento Jurídico, tem sido chamado a emprestar sua especial forma de tutela a novos bens jurídicos, com destaque para a identidade genética humana, configuradora de um novo direito fundamental de quarta geração: o direito ao genoma humano. Exsurge assim, nesse novo contexto social, a Biossegurança, entendida como o conjunto de ações que busca limitar, controlar ou neutralizar os riscos advindos da prática de diferentes tecnologias em laboratório ou no meio ambiente. Na esteira disso, é que a Lei de Biossegurança (Lei Federal nº 11.105/2005) vai dispor, nos arts. 24 a 26, sobre os crimes relacionados à proteção do genoma humano, que colocam em risco o bem jurídico-penal identidade da espécie humana |