Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2001 |
Autor(a) principal: |
Taddei, Marcelo Gazzi [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/89892
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Resumo: |
O processo de globalização intensificou as relações comerciais entre os países no final do Século XX, tornando mais freqüentes práticas empresariais desleais como o dumping e a respectiva utilização da legislação pertinente pelos países participantes do comércio internacional. A aplicação de medidas antidumping para neutralizar os efeitos da prática desleal protege a concorrência em benefício dos empresários do país importador, entretanto, se essas medidas forem aplicadas com finalidade protecionista, prejudicam a livre concorrência, impedindo a entrada de produtos estrangeiros em condições de concorrência com os produtos nacionais. As análises realizadas demonstraram que a legislação brasileira antidumping, de forma genérica, encontra-se em consonância com as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), que direcionam a aplicação de medidas antidumping no âmbito mundial. Apesar da evolução verificada na Rodada Uruguai, o estudo demonstrou a necessidade de algumas alterações na legislação antidumping da OMC para impedir a possibilidade de diferentes interpretações às normas antidumping pelos Países-Membros. As alterações devem proporcionar maior precisão a alguns conceitos presentes na legislação, como os referentes ao valor normal e à comprovação de dano, devendo também impor a aplicação de direitos antidumping em valores suficientes apenas para neutralizar os efeitos da prática desleal. A revisão da legislação antidumping mostra-se fundamental para a consolidação das normas antidumping no âmbito mundial e, sobretudo, para assegurar sua finalidade de proteger a concorrência em benefício dos empresários locais, sem causar prejuízos à concorrência internacional. |