Poder legislativo e política externa brasileira: para além da ratificação dos acordos internacionais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Mattos, Angelo Raphael [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/149752
Resumo: A formulação e a condução da política externa brasileira são atribuições comumente associadas ao Presidente da República e ao Ministério das Relações Exteriores. Ao Poder Legislativo caberia, de modo geral, apenas a ratificação dos acordos negociados pelo Executivo, ou, no máximo, a escolha do Chefe de Missão Diplomática Permanente, por meio de sabatina do Senado Federal. Para além da ratificação dos acordos internacionais, esta dissertação objetivou demonstrar que o papel do Legislativo, em matéria de relações exteriores, não se restringiu a confirmar os atos do governo nas relações internacionais do Brasil. E que a atuação do Parlamento, desde a constituinte (1987-1988) até o segundo governo Dilma Rousseff (2015-2016), tem sido expressiva e, em alguns episódios, e em certa medida, determinante das escolhas internacionais que o Brasil fez, como é o caso da opção pelo Mercosul, durante a inserção internacional brasileira da década de 1990. Nesse sentido, elegemos três mecanismos de atuação do Legislativo na política externa, que são a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados (CREDN), a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (CPCMS), e o caso da denúncia pelo Executivo, sem consulta prévia ao Legislativo, da convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que ensejou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1.625), proposta por duas associações de classe, a Confederação dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT). Essas três vertentes de atuação (CREDN, CPCMS e dinâmica dos tratados) nos possibilitaram analisar outros casos correlatos e de expressivo posicionamento do Congresso Nacional, e que, naturalmente, também encontram respaldo na hipótese de que há indícios de crescente participação do Parlamento nas questões afeitas ao externo, e que tal processo é fundamental para o aprimoramento da democracia, para a efetividade dos acordos no plano interno, e para o fortalecimento do Brasil no âmbito de suas relações exteriores, em um contexto de adensamento das relações internacionais.