Crime e loucura: as relações entre a medicina e justiça penal no Rio de Janeiro (1830-1903)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Chaves, Fábio César [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/93234
Resumo: A abdicação de D. Pedro I, em 7 de abril de 1831, trouxe para a sociedade que se julgava emancipada da tutela metropolitana a necessidade de inserir o Brasil no quadro das nações que se apresentavam como portadoras de uma civilização, era preciso que os homens livres do império tanto se reconhecessem quanto se fizessem reconhecer como membros de uma comunidade – “o mundo civilizado” – o qual era animado, então, pelo ideal de progresso. Coube a uma emergente elite política nacional constituída por fazendeiros, comerciantes, médicos, juristas, entre outros, que, nesse momento, assumiam o controle do país, formular as propostas norteadoras do processo de organização governamental do Brasil, por meio de um projeto civilizacional e de normalização social. O Rio de Janeiro ocupou uma posição de destaque nesse processo, devido ao seu status de capital e centro econômico do império, contudo, o rápido crescimento urbano e populacional à que essa cidade assistia, cedo, trouxe problemas relativos ao aumento da criminalidade, da vadiagem, da agitação política, em suma, à desordem das ruas. Tornou-se, então, imperioso para a administração local criar os meios aptos para controlar essa tal desordem, ou mesmo, se preciso fosse, para reprimi-la. Dentre os indivíduos propagadores dessa desordem, estavam os loucos criminosos, estes criariam um conflito de competências entre dois aparelhos de poder e de organização social, o aparelho médico e o jurídico. No seu afã de higienizar e moralizar a sociedade, adequando-a ao projeto civilizacional ao qual nos referimos, os médicos alienistas travariam uma batalha com os juristas pela preponderância e validação de seu saber no processo de punição dos insanos que cometessem crimes. A pesquisa que ora propomos objetiva avaliar o processo histórico...