Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Araujo, Ariella Silva [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/98970
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Resumo: |
O presente trabalho possui como objetivo verificar o impacto do decreto n. 19. 482/30, instituído ainda no Governo Provisório de Getúlio Vargas, sobre a população negra, no que diz respeito ao mercado de trabalho. Conhecido como Lei dos 2/3, tal decreto visava garantir a mencionada taxa de brasileiros natos no conjunto do quadro de funcionários nas empresas. A importância do tema consiste, em primeiro lugar, pela pouca produção bibliográfica sobre e, em segundo, porque beneficiou não só o trabalhador nacional, como o negro e o mestiço em particular. Esta foi a hipótese que norteou este estudo. Isso porque com a “Abolição” do regime escravista houve uma preferência, por parte dos fazendeiros do café, pelo trabalho do imigrante, que passou a substituir o trabalho escravizado. Argumenta-se que tal preferência pela mão de obra imigrante dava-se por uma suposta incapacidade do negro para o trabalho não coercitivo e para aqueles que exigiam especialização. Foram justificativas que encontraram respaldo em teorias científicas da época, como as raciais. O trabalho procura mostrar que alegações desse tipo se fizeram muito mais em função de um projeto de substituição étnico-racial, visando o embranquecimento da nação, do que fundamentadas propriamente em bases empíricas. A escolha pelo período do primeiro governo Vargas (1930-1945) se fez por compreender que as grandes mudanças políticas, econômicas e sociais se processaram a partir daí. Chegamos à conclusão que a população negra foi incorporada ao mercado de trabalho formal, o que não significa que tenha, por conta disso, desempenhado funções altamente valorizadas. As considerações foram feitas a partir da inferência de uma série de materiais jornalísticos da imprensa negra, assim como depoimentos de grandes lideranças, como José Correia Leite |