Responsabilidade do estado no combate à corrupção

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Pires, Alex Facciolo [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Law
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/98934
Resumo: Este trabalho de dissertação discorre sobre a responsabilidade do Estado no combate a corrupção. Partimos de uma premissa certa: o Estado é ineficiente na prevenção, repressão e no combate a corrupção, porquanto há impunidade dos agentes que desviam dinheiro dos cofres públicos e falta uma resposta rápida do Estado frente aos escândalos nacionais de corrupção. O fato de o Brasil ter sido colonizado por portugueses degredados (oportunistas e ladrões), negros (subjugados a escravidão) e índios (perderam sua identidade em razão da colonização), e a fomentada cultura brasileira do “herói malandro”, do “rouba mas faz”, do “olha com quem está falando”, do “jeitinho brasileiro”, contribuem para a ocorrência de corrupção. Mas não é por isso que justifica a ineficiência estatal. Há necessidade imperiosa de algumas alterações nas instituições públicas responsáveis pelo controle e fiscalização do dinheiro público – accountability – e a há necessidade de algumas alterações legislativas importantes nas leis que cuidam do tema, a fim de melhorar a prevenção, repressão e combate a corrupção pelo Estado. Em verdade, entendemos que seja necessária a implantação de um sistema nacional de integridade apresentando o Estado um plano nacional de combate a corrupção, participando dele ativamente a sociedade civil. A abordagem a lei de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/92) é de suma importância para o presente trabalho. O diploma legal que prevê as condutas ímprobas e corruptas, bem como as penalidades a serem impostas aos autores dessas práticas. Destarte, através de estudos de casos específicos e alguns escândalos nacionais revelamos o porquê até hoje não houve o julgamento, e se houve, por que ocorreu absolvição das pessoas processadas e, se condenadas...