Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Faria, Fernando Costa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/183124
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Resumo: |
O aumento do consumo de água nas atividades humanas tem ocasionado o surgimento de áreas de conflito pelo uso da água. Uma das atividades que utiliza a água é a irrigação, sendo relacionada em diversas áreas de conflito, tornando necessária uma estratégia para a gestão compartilhada nestas regiões. No Brasil, especificamente no estado de Minas Gerais, existem regiões com essa característica, tendo como exemplo o Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas. Nesses locais, o uso do processo de outorga convencional é importante, mas não contempla algumas singularidades, colocando uma região que necessita da irrigação em um conflito que poderia ser sanado com alternativas de gestão. O uso da Outorga Coletiva pode ser uma alternativa em regiões de conflito, fornecendo aos usuários da água o protagonismo em parte do processo decisório, desde que possuam um procedimento operacional capaz de os guiar no desenvolvimento desse processo de outorga e no uso da água. Assim, esse trabalho teve por objetivo identificar uma forma para definição da intensidade dos conflitos e estabelecer uma classificação dessa intensidade encontrada e elaborar um manual de procedimento para o processo de Outorga Coletiva em áreas de conflito pelo uso da água, onde exista agricultura irrigada. À intensidade do conflito foi atribuído um índice, a partir da comparação entre a vazão disponível para outorga e a soma das vazões demandadas no trecho, além da vazão média de longa duração. Uma nova gradação do índice foi realizada, com início a partir da formalização do conflito, quando é prevista a demanda superior a 50% da vazão mínima de referência (Q7,10), e se estende até o limite máximo, quando atinge 100% da Qmld. O manual de procedimentos foi estruturado por meio de experiências em processo de Outorga Coletiva, em formato de procedimento, contendo as ações a serem desenvolvidas em etapas sequenciais. A elaboração do processo de Outorga Coletiva mostrou-se interessante para coleta de informações e proposição de estratégia participativa, que compartilha entre usuários e órgãos gestores as responsabilidades para o melhor atendimento dos fundamentos, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos. |