Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Lucheti, Nayara Vignol |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/152517
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Resumo: |
No período colonial, as cadeias do Brasil estabeleceram-se na sede da administração e justiça, dividindo prédio com o Senado na chamada Casa da Câmara e Cadeia e ocupando lugar de honra nas cidades. De meados do século XVII, momento em que se intensifica o processo de urbanização, até o início do XIX, quando as prisões passam a ser construídas em separado da municipalidade, os cárceres públicos foram constantemente clamados pelas autoridades locais em seus escritos cotidianos como forma de trazer tranquilidade às vilas e cidades. Assim, partindo do preceito de que em dois pontos estratégicos do Brasil, Rio de Janeiro e Bahia, foram compartilhados os mesmos pactos acerca da aplicação da justiça, buscamos analisar, na correspondência expedida pelos oficiais das Câmaras, do Tribunal da Relação e das instituições pias durante o período em questão, o que se relatou a respeito da prática do encarceramento dos delituosos num momento em que esta não era colocada como modelo penal por excelência por aqueles que tratavam habitualmente com a criminalidade. Tais questionamentos, pois, encaminharam-se no sentido de apreender as narrativas sobre a situação do aprisionamento e o seu papel na manutenção da ordem na colônia, articulando aquilo produzido pelas autoridades da época sobre a vivência dos e nos cárceres com as impressões de tais homens quanto ao bom-funcionamento da sociedade brasílica. |