Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Sousa, Mirella |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/11449/255196
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Resumo: |
Em 1997, foi instituída no Brasil a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), popularmente conhecida como a Lei das Águas. Essa legislação estabelece diretrizes e princípios para a gestão dos recursos hídricos no país, incluindo a criação dos Comitês de Bacia Hidrográfica. A Bacia Hidrográfica, como Unidade de Gerenciamento, permite uma análise detalhada da variação dos diversos processos nela ocorrentes. No estado de São Paulo, desde 2009, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, a CETESB, é responsável pelo licenciamento ambiental. Para empreendimentos que conduzem estudos ambientais mais complexos, como o EIA/RIMA, o licenciamento ambiental requer três tipos de licenças: Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO). Assim, os Comitês de Bacia necessitam ser consultados durante a fase de licenciamento prévio de empreendimentos sujeitos ao EIA/RIMA no estado de São Paulo. Dado seu papel direto na gestão hídrica, esses comitês são considerados órgãos intervenientes na gestão ambiental. A Bacia Hidrográfica do Alto Tietê é o recorte geográfico desta pesquisa, considerando suas características sociais, industriais, e a presença de diversos empreendimentos. Na análise deste estudo, identificou-se e avaliou-se o grau de incorporação de sugestões no licenciamento ambiental, bem como as medidas mitigadoras e condicionantes mais frequentes no licenciamento ambiental com EIA apresentado pelo Comitê. O órgão licenciador (CETESB) consulta o Comitê de Bacia do Alto Tietê antes de conceder a Licença Prévia ou de Instalação para empreendimentos sujeitos ao EIA, acatando a maioria das considerações por ele realizadas. Apesar de possuir um Comitê de Bacia constituído, as consultas ocorrem tardiamente, o que impede a proposição de medidas preventivas contra os impactos nos recursos hídricos. Assim, considera-se importante uma modificação na resolução SMA nº 054/2008 para que a consulta aos Comitês ocorra no início do processo de licenciamento ambiental, preferencialmente no escopo do EIA/RIMA, resultando no Termo de Referência. |