Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Mattosinho, Daniel Lemos de Oliveira [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/98927
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Resumo: |
A consolidação do sistema multilateral de comércio constitui uma das mais significativas transformações ocorridas na estrutura econômica internacional no séc. XX. No séc. XXI, um dos principais desafios a serem enfrentados por tal sistema se refere à tarefa de compatibilização entre suas regras e princípios e as atuações das políticas nacionais, identificando-se como um dos pontos de partida para tal compatibilização a correção das externalidades negativas eventualmente geradas em função das atividades produtivas e dos fluxos internacionais de comércio. É especificamente em função deste aspecto que se reconhece na política de concorrência um dos principais instrumentos de correção de externalidades negativas, razão por que se entende que sua adequada implementação constitui uma das formas pelas quais se pode legitimamente restringir os fluxos internacionais de comércio. Destaque-se, por outro lado, que o sistema multilateral de comércio foi um dos responsáveis pela harmonização dos regramentos nacionais de propriedade intelectual. Especificamente no que tange à propriedade intelectual de plantas, o TRIPS e as convenções da UPOV constituem as principais fontes internacionais que fundam os ordenamentos nacionais de propriedade intelectual de plantas. Assim, tendo em vista, de um lado, a importância econômica e política da agricultura para Brasil e Argentina, assim como o fato de que a utilização de tecnologia – sobretudo da tecnologia aplicada em plantas – constitui uma das principais razões para o êxito da agricultura em tais países e, de outro, o fato de que o exercício da propriedade intelectual de plantas pode gerar externalidades negativas sobre as estruturas econômicas brasileira e argentina, emerge a atuação da política de concorrência como um dos principais instrumentos... |