Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Munhoz, Eduardo Antonio Pires |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/234794
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Resumo: |
Com vistas à conservação, promoção e desenvolvimento sustentável atrelado ao patrimônio geológico a UNESCO criou a GGN – Global Geoparks Network, rede mundial de geoparques. Propiciar a proteção de elementos da geodiversidade associada a outros atributos naturais, históricos e culturais, num contexto de desenvolvimento socioeconômico local de modo sustentável, fortalecido e fomentado por redes de apoio regionais e global, é o que se espera de um Geoparque. Para inclusão de novos membros na rede mundial, bem como para a manutenção dos membros já existentes, é necessário o atendimento dos requisitos impostos pela organização internacional, o que não costuma ser tarefa fácil aos gestores diante da quantidade e complexidade dos critérios utilizados. No mundo todo já são mais de 160 geoparques reconhecidos e atuando deste modo, sendo que no Brasil existe, ainda, apenas um: Geoparque de Araripe. Mesmo com um potencial natural gigantesco, o país não tem sido profícuo em adotar e implantar este modelo de gestão e ordenamento territorial em razão de uma série de obstáculos do país, como por exemplo ausência de regulamentação legal específica. Com sua farta diversidade legislativa, usualmente exercida em matéria ambiental nas três esferas (Federal, Estadual e Municipal) dos poderes Legislativo e, em parte, pelo Executivo, o Brasil mantém uma miscelânea legal destinada à proteção de áreas de interesse ambiental. São várias as formas e justificativas para proteção de áreas, como por exemplo: APP, APA, Reserva Legal, Área Verde, Parques, Reserva da Biosfera, dentre outras, contudo não existe previsão específica para geoparques. Ainda assim, em razão da sua relevância ambiental, o país adota uma das principais estratégias mundiais para cumprir com o seu papel de proteção da natureza: a instituição de áreas protegidas, como as unidades de conservação. O geoparque de Araripe foi institucionalizado juridicamente por meio da analogia com a Unidade de Conservação do tipo Monumento Natural, o que não abrange de modo efetivo toda a plenitude de um geoparque. Além disso, a simples formalização jurídica de uma área protegida não garante a efetiva proteção da biodiversidade e dos recursos naturais, sendo imprescindível uma gestão adequada de tal área em todos os seus aspectos. Várias ferramentas de apoio à gestão, como ao RAPPAM, Análise SWOT, MQL, Ciclo PDCA, 5W2H, Matriz GUT, Plano de Manejo e SIF, que podem ser aplicados à gestão de áreas protegidas, demonstrando a correlação existente entre a Ciências Ambientais, Administração e Matemática. Este trabalho discute e apresenta uma alternativa para a institucionalização jurídica do geoparque no sistema legal brasileiro, que consiste na alteração legislativa para formal previsão dessa modalidade de conservação do meio ambiente, bem como propõe um sistema de apoio à tomada de decisão baseado em regras fuzzy, capaz de auxiliar na gestão dessas áreas. O Sistema proposto é do tipo Mamdani, se prestando à geração de índices capazes de auxiliar na tomada de decisão de gestores. |