Sistemas normativos internacionais e emergências sanitárias: uma análise do cumprimento das obrigações de due diligence pelo Brasil na pandemia de Covid-19.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Rodrigues, Maria Eduarda
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/11449/253613
http://lattes.cnpq.br/3993195735726812
https://orcid.org/0000-0002-3221-0278
Resumo: A pandemia de Covid-19, que assolou o mundo em 2020, provocou mais de 6 milhões de mortes e o colapso dos sistemas de saúde de vários Estados. O Brasil teve o 4º maior número total de casos confirmados no mundo, e o 2º maior número de mortes, apresentando umas das piores respostas à pandemia (dados de agosto/2023). Os efeitos adversos das medidas adotadas pelo governo brasileiro não se limitam às fronteiras nacionais, evidenciando a necessidade de uma ação internacional integrada para enfrentar este problema global. O Direito Internacional possui numerosas normas que abordam direta ou indiretamente a prevenção e a resposta a uma epidemia. Muitas dessas regras assumem a forma de obrigações de due diligence, que impõem um dever de cuidado razoável, de agir de acordo com um padrão de 'boa governança'. O presente trabalho, após abordar o conceito de due diligence, suas obrigações, seu papel no direito internacional de cooperação e suas potencialidades e fragilidades, analisou as principais regras internacionais que exigem que os Estados ajam com a devida diligência para interromper e mitigar a disseminação do Covid-19, bem como para prevenir suas consequências futuras e novos surtos na área da saúde. A construção do quadro jurídico internacional aplicável abarcou o Direito Internacional dos Direitos Humanos, as Leis Internacionais de Desastres, o princípio internacional de “não causar danos” e o Regulamento Sanitário Internacional da Organização Mundial da Saúde. Tais normas internacionais serviram de base para a análise do cumprimento dos deveres de due diligence pelo Brasil, sob quatro aspectos: a) preparação e capacitação; b) monitoramento e relatórios; c) resposta e mitigação; e d) cooperação internacional. Buscou-se dessa forma entender em que medida o cumprimento ou não desse quadro jurídico internacional foi ou poderia ter sido relevante para uma ação concertada do Brasil na condução da pandemia de covid-19 e de futuras emergências de saúde pública.