Sistemas normativos internacionais e emergências sanitárias: uma análise do cumprimento das obrigações de due diligence pelo Brasil na pandemia de Covid-19.
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://hdl.handle.net/11449/253613 http://lattes.cnpq.br/3993195735726812 https://orcid.org/0000-0002-3221-0278 |
Resumo: | A pandemia de Covid-19, que assolou o mundo em 2020, provocou mais de 6 milhões de mortes e o colapso dos sistemas de saúde de vários Estados. O Brasil teve o 4º maior número total de casos confirmados no mundo, e o 2º maior número de mortes, apresentando umas das piores respostas à pandemia (dados de agosto/2023). Os efeitos adversos das medidas adotadas pelo governo brasileiro não se limitam às fronteiras nacionais, evidenciando a necessidade de uma ação internacional integrada para enfrentar este problema global. O Direito Internacional possui numerosas normas que abordam direta ou indiretamente a prevenção e a resposta a uma epidemia. Muitas dessas regras assumem a forma de obrigações de due diligence, que impõem um dever de cuidado razoável, de agir de acordo com um padrão de 'boa governança'. O presente trabalho, após abordar o conceito de due diligence, suas obrigações, seu papel no direito internacional de cooperação e suas potencialidades e fragilidades, analisou as principais regras internacionais que exigem que os Estados ajam com a devida diligência para interromper e mitigar a disseminação do Covid-19, bem como para prevenir suas consequências futuras e novos surtos na área da saúde. A construção do quadro jurídico internacional aplicável abarcou o Direito Internacional dos Direitos Humanos, as Leis Internacionais de Desastres, o princípio internacional de “não causar danos” e o Regulamento Sanitário Internacional da Organização Mundial da Saúde. Tais normas internacionais serviram de base para a análise do cumprimento dos deveres de due diligence pelo Brasil, sob quatro aspectos: a) preparação e capacitação; b) monitoramento e relatórios; c) resposta e mitigação; e d) cooperação internacional. Buscou-se dessa forma entender em que medida o cumprimento ou não desse quadro jurídico internacional foi ou poderia ter sido relevante para uma ação concertada do Brasil na condução da pandemia de covid-19 e de futuras emergências de saúde pública. |